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ID
955774
Banca
FUNRIO
Órgão
DEPEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Ao Conselho Nacional de Combate à Discriminação – CNCD –, órgão colegiado, integrante da estrutura básica da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, compete propor, acompanhar e avaliar as políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos sociais e étnicos afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância e está previsto no Decreto nº. 5397/2005. Sobre o Conselho Nacional de Combate à Discriminação – CNCD –

é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • (A)

    Art. 8.
    § 1º As decisões do CNCD  serão tomadas por maioria de votos dos presentes, ressalvado o disposto no art.12.



    http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/cncd-lgbt/legislacao/decreto-no-7.388-de-9-de-dezembro-de-2010

  • B) o Presidente e o vice-presidente do CNCD têm o voto de qualidade em caso de empate das decisões tomadas

    ART 7, § 3o,  DEC. 7388 DE 2010 - Em caso de empate, o Presidente do CNCD terá o voto de qualidade. 


    C) o CNCD poderá convidar para participar de reuniões, com direito a voto, representantes de órgãos e entidades públicas, bem assim demais personalidades com especialização e experiência na promoção dos direitos humanos e no combate à discriminação, para prestar assessoria a atividades específicas do colegiado

    ART 3, § 1o  DEC. 7388 DE 2010 -  Poderão ainda participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, um representante de cada um dos seguintes órgãos:


    D) o regimento interno do CNCD, após aprovação do Presidente, será homologado pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos

    NÃO HÁ TAL EXIGÊNCIA NO DECRETO QUE REGULA O CNCD.

    E) a participação no CNCD será considerada prestação de serviço público relevante, remunerada.

    ART 3, § 3o DEC. 7388 DE 2010 -  A participação no Conselho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.


    FONTE http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7388.htm#art14