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ID
956986
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O SAMBA DE RODA DO RECÔNCAVO BAIANO É UMA MANIFESTAÇÃO ARTÍSTICA TÍPICA DA CULTURA POPULAR. QUAL A NATUREZA DESSE BEM E QUAL O SEU REGISTRO:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA A

    A Organização das NaçõesUnidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) define como PatrimônioCultural Imaterial "as práticas, representações, expressões, conhecimentose técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais quelhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos osindivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural."Esta definição está de acordo com a Convenção da Unesco para a Salvaguarda doPatrimônio Cultural Imaterial, ratificada pelo Brasil em março de 2006.

    DECRETO Nº 3.551, DE 4 DEAGOSTO DE 2000. Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial queconstituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional doPatrimônio Imaterial e dá outras providências.

    Art. 1o Fica instituído oRegistro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimôniocultural brasileiro.

    § 1o Esse registro se faráem um dos seguintes livros:

    I - Livro de Registro dosSaberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados nocotidiano das comunidades;

    II - Livro de Registro dasCelebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivênciacoletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticasda vida social;

    III - Livro de Registro dasFormas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais,plásticas, cênicas e lúdicas;

    IV - Livro de Registro dosLugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demaisespaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.

    O Livro do Tombo das ArtesAplicadas possui previsão no art. 4º,  DECRETO-LEINº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937. Organiza a proteção do patrimônio histórico eartístico nacional.

    Art. 4º O Serviço doPatrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá quatro Livros do Tombo, nosquais serão inscritas as obras a que se refere o art. 1º desta lei, a saber:

    1) no Livro do TomboArqueológico, Etnográfico e Paisagístico, as coisas pertencentes às categoriasde arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, e bem assim asmencionadas no § 2º do citado art. 1º.

    2) no Livro do TomboHistórico, as coisas de interêsse histórico e as obras de arte histórica;

    3) no Livro do Tombo dasBelas Artes, as coisas de arte erudita, nacional ou estrangeira;

    4) no Livro do Tombo dasArtes Aplicadas, as obras que se incluírem na categoria das artes aplicadas,nacionais ou estrangeiras.


  • Decreto 3.551/2000

     

    Art. 1o  § 1o  Esse registro se fará em um dos seguintes livros:

     

    I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;

    II - Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;

    III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;

    IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.

     

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    Gabarito: a