RESPOSTA CORRETA: LETRA A
A Organização das NaçõesUnidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) define como PatrimônioCultural Imaterial "as práticas, representações, expressões, conhecimentose técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais quelhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos osindivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural."Esta definição está de acordo com a Convenção da Unesco para a Salvaguarda doPatrimônio Cultural Imaterial, ratificada pelo Brasil em março de 2006.
DECRETO Nº 3.551, DE 4 DEAGOSTO DE 2000. Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial queconstituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional doPatrimônio Imaterial e dá outras providências.
Art. 1o Fica instituído oRegistro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimôniocultural brasileiro.
§ 1o Esse registro se faráem um dos seguintes livros:
I - Livro de Registro dosSaberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados nocotidiano das comunidades;
II - Livro de Registro dasCelebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivênciacoletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticasda vida social;
III - Livro de Registro dasFormas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais,plásticas, cênicas e lúdicas;
IV - Livro de Registro dosLugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demaisespaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.
O Livro do Tombo das ArtesAplicadas possui previsão no art. 4º, DECRETO-LEINº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937. Organiza a proteção do patrimônio histórico eartístico nacional.
Art. 4º O Serviço doPatrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá quatro Livros do Tombo, nosquais serão inscritas as obras a que se refere o art. 1º desta lei, a saber:
1) no Livro do TomboArqueológico, Etnográfico e Paisagístico, as coisas pertencentes às categoriasde arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, e bem assim asmencionadas no § 2º do citado art. 1º.
2) no Livro do TomboHistórico, as coisas de interêsse histórico e as obras de arte histórica;
3) no Livro do Tombo dasBelas Artes, as coisas de arte erudita, nacional ou estrangeira;
4) no Livro do Tombo dasArtes Aplicadas, as obras que se incluírem na categoria das artes aplicadas,nacionais ou estrangeiras.
Decreto 3.551/2000
Art. 1o § 1o Esse registro se fará em um dos seguintes livros:
I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;
II - Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;
III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;
IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.
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Gabarito: a