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GABARITO "C"
STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 21848 DF 1998/0016168-6 (STJ)
Data de publicação: 23/10/2000
Ementa: Conflito de competência. Justiça Federal. Justiça Estadual. Súmula nº 224/STJ. 1. Não consta dos autos manifestação de interesse público no feito e quando remetidos os autos à Justiça Federal, a mesma também não revelou a existência de interesse do ente público, no caso, a Caixa Econômica Federal. 2. Aplicável ao caso a Súmula nº 224/STJ: "Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito". 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 9ª Vara Cível de Brasília/DF.
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valeu colega!!!
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Sobre a letra A e B
Lei 8429. Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade (LETRA B)
§ 12. Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no art. 221, caput e § 1o, do Código de Processo Penal. (LETRA A)
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Gabarito: Letra "C".
A Súmula 224 do STJ, nos dias atuais, encontra-se reproduzida no §3º do art. 45 do NCPC: “§3º. O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo”.
Abraço!