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ID
957148
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Numa interpretação sistemática do art. 14, caput e seus parágrafos, da Lei 10259/01 (Lei dos JEFS), depreende-se o erro da alternativa a, qual seja, afirmar cuidar de questões de matéria "processual", ao invés de direito material.

    Cito ipsis literis:

    "Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.

    § 1o O pedido fundado em divergência entre Turmas da mesma Região será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência do Juiz Coordenador.

    § 2o O pedido fundado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou da proferida em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do STJ será julgado por Turma de Uniformização, integrada por juízes de Turmas Recursais, sob a presidência do Coordenador da Justiça Federal.