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ID
958033
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo

As contas do Governador do Estado que não forem julgadas pela Assembleia Legislativa no decurso da sessão legislativa em que forem recebidas serão consideradas:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do código de administração financeira do Estado do RJ

    Art. 210 – A Assembléia Legislativa julgará, no decurso da sessão legislativa em que forem recebidas, as contas que o Governador prestar.

    Parágrafo Único – Considerar-se-ão aprovadas as contas se a Assembléia Legislativa não se manifestar, em definitivo, dentro do prazo previsto neste artigo.

    GABARITO C