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ID
958222
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

A reserva que a empresa poderá deixar de constituir no exercício em que seu saldo, acrescido do montante do saldo das reservas de capital, exceder 30% do capital social é conhecida como:

Alternativas
Comentários
  • Reserva Legal

    Lei 6.404/76

    Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

     § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

     § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

  • GABARITO LETRA A

     

    RESERVA LEGAL + RESERVA DE CAPITAL = 30% DO CAPITAL SOCIAL

    Tal equação, caso exceda os 30% do capital social, a entidade poderá deixar de constituir tal reserva!!