A - Partes beneficiárias:
1. Conceito:
Títulos negociáveis, sem valor nominal e representativo do capital
social, que conferem direitos de crédito contra a sociedade, consistente
na participação dos lucros, em no máximo, 10% do lucro liquido anual.
2. Finalidade: Pode ser emitido para incentivar, por exemplo, os empregados (principalmente os administradores).
3. Vedação:
a. só é possível a emissão de partes beneficiárias nas SA de capital fechado, que não seja instituição financeira.
b. Não pode atribuir outros direitos, tais como o voto.
c. Não podem ser eternos: máximo de 10 anos no caso de serviços prestados
Observação:pouco utilizado hoje em dia.
Fonte: http://www.albergaria.com.br/pt/Aula/67/