SóProvas


ID
958435
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) deve evidenciar a distribuição da riqueza gerada pela entidade. Os principais componentes dessa distribuição a serem evidenciados são:

Alternativas
Comentários
  • 8.1) Pessoal

    8.1.1 – Remuneração direta

    8.1.2 – Benefícios

    8.1.3 – F.G.T.S

    8.2) Impostos, taxas e contribuições

    8.2.1 – Federais

    8.2.2 – Estaduais

    8.2.3 – Municipais

    8.3) Remuneração de capitais de terceiros

    8.3.1 – Juros

    8.3.2 – Aluguéis

    8.3.3 – Outras

    8.4) Remuneração de Capitais Próprios

    8.4.1 – Juros sobre o Capital Próprio

    8.4.2 – Dividendos

    8.4.3 – Lucros retidos / Prejuízo do exercício

    8.4.4 – Participação dos não-controladores nos lucros retidos (só p/ consolidação)


  • Boa noite.
    A questão poderia ser classificada como outra matéria, mas a predominância do assunto DVA faz com que a mesma seja melhor classificada como Contabilidade.
    Obrigado pela opinião.
    Bons estudos
  • A distribuição da riqueza criada deve ser detalhada, minimamente, da seguinte forma:

    (a) pessoal e encargos;

    (b) impostos, taxas e contribuições;

    (c) juros e aluguéis (remuneração de capitais de terceiros);

    (d) juros sobre o capital próprio (JCP) e dividendos (remuneração de capitais próprios);

    (e) lucros retidos/prejuízos do exercício (remuneração de capitais próprios).

    Assim, correta a alternativa C.

  • Remuneração de capitais próprios - valores relativos à remuneração atribuída aos sócios e acionistas. 

    • Juros sobre o capital próprio (JCP) e dividendos – inclui os valores pagos ou creditados aos sócios e acionistas por conta do resultado do período, ressalvando-se os valores dos JCP transferidos para conta de reserva de lucros. Devem ser incluídos apenas os valores distribuídos com base no resultado do próprio exercício, desconsiderando-se os dividendos distribuídos com base em lucros acumulados de exercícios anteriores, uma vez que já foram tratados como “lucros retidos” no exercício em que foram gerados. 
    • Lucros retidos e prejuízos do exercício – inclui os valores relativos ao lucro do exercício destinados às reservas, inclusive os JCP quando tiverem esse tratamento; nos casos de prejuízo, esse valor deve ser incluído com sinal negativo. 

    As quantias destinadas aos sócios e acionistas na forma de JCP, independentemente de serem registradas como passivo (JCP a pagar) ou como reserva de lucros, devem ter o mesmo tratamento dado aos dividendos no que diz respeito ao exercício a que devem ser imputados. 

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    Para fixar!

    segunda parte da DVA deve apresentar de forma detalhada como a riqueza obtida pela entidade foi distribuída. Os principais componentes dessa distribuição estão apresentados a seguir: 

    Pessoal – valores apropriados ao custo e ao resultado do exercício na forma de: 

    • Remuneração direta – representada pelos valores relativos a salários, 13º salário, honorários da administração (inclusive os pagamentos baseados em ações), férias, comissões, horas extras, participação de empregados nos resultados, etc.
    • Benefícios – representados pelos valores relativos a assistência médica, alimentação, transporte, planos de aposentadoria, etc.
    • FGTS – representado pelos valores depositados em conta vinculada dos empregados.

    Impostos, taxas e contribuições – valores relativos ao imposto de renda, contribuição social sobre o lucro, contribuições ao INSS (incluídos aqui os valores do Seguro de Acidentes do Trabalho) que sejam ônus do empregador (cota patronal), bem como os demais impostos e contribuições a que a empresa esteja sujeita. Para os impostos compensáveis, tais como ICMS, IPI, PIS e COFINS, devem ser considerados apenas os valores devidos ou já recolhidos, e representam a diferença entre os impostos e contribuições incidentes sobre as receitas e os respectivos valores incidentes sobre os itens considerados como “insumos adquiridos de terceiros”.

    • Federais – inclui os tributos devidos à União, inclusive aqueles que são repassados no todo ou em parte aos Estados, Municípios, Autarquias, etc., tais como: IRPJ, CSSL, IPI, CIDE, PIS, COFINS. Inclui também a contribuição sindical patronal.
    • Estaduais – inclui os tributos devidos aos Estados, inclusive aqueles que são repassados no todo ou em parte aos Municípios, Autarquias, etc., tais como o ICMS e o IPVA. 
    • Municipais – inclui os tributos devidos aos Municípios, inclusive aqueles que são repassados no todo ou em parte às Autarquias, ou quaisquer outras entidades, tais como o ISS e o IPTU. 

    Remuneração de capitais de terceiros - valores pagos ou creditados aos financiadores externos de capital. 

    • Juros – inclui as despesas financeiras, inclusive as variações cambiais passivas, relativas a quaisquer tipos de empréstimos e financiamentos junto a instituições financeiras, empresas do grupo ou outras formas de obtenção de recursos. Inclui os valores que tenham sido capitalizados no período.
    • Aluguéis – inclui os aluguéis (inclusive as despesas com arrendamento operacional) pagos ou creditados a terceiros, inclusive os acrescidos aos ativos. 
    • Outras – inclui outras remunerações que configurem transferência de riqueza a terceiros, mesmo que originadas em capital intelectual, tais como royalties, franquia, direitos autorais, etc.   

    CONTINUA...