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ID
958438
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Determinada empresa adquiriu mercadorias para revenda, cujo valor total da nota fiscal foi R$ 123.000,00, estando incluso neste valor:

ICMS: R$ 20.000,00
IPI: R$ 12.000,00
Frete: R$ 8.000,00
Seguro: R$ 3.000,00


Sabendo que a empresa é contribuinte do ICMS, mas não contribuinte do IPI, o valor das mercadorias adquiridas reconhecido nos estoques foi, em reais,

Alternativas
Comentários
  • RECEITA BRUTA: 123.000

    - deduções (IMPOSTO: ICMS): 20.000

    = valor das mercadorias reconhecidas. Os outros valores fazem parte deste valor e por isso não precisa ser debitado.

  • MERCADORIA   R$ 100.000

    IPI                      R$  12.000

    FRETE              R$    8.000

    SEGURO           R$   3.000

    ICMS R$ 20.000

    TOTAL NF         R$ 123.000


    R$ 123.000 - R$ 20.000(ICMS)= R$ 103.000

    D- MERCADORIA            R$ 103.000

    D- ICMS A RECUPERAR R$ 20.000

    C - DISPONIVEL              R$ 123.000

  • O que poderia confundir nessa questão era o fato de o IPI ser um imposto por fora e o ICMS por dentro.
    Mas repare que a questão diz que o valor total da nota fiscal foi de 123.000, ou seja, isso inclui também o IPI.

  • Quando se fala em "valor total da nota", já estão incluídos todos os impostos e custos. Como a empresa só é contribuinte de ICMS, apenas ele deve ser abatido (o frete e o seguro, na aquisição de mercadorias, integram o custo).

  • O que me confundiu nessa questão foi a parte em que disse que a "empresa não é contribuinte do IPI". Num raciocínio raso, lá fui eu deduzir o valor do IPI da nota. Mas pensei assim: que, para o IPI, a ideia é inversa:

    • Se a empresa é contribuinte do IPI, então o valor é recuperável e você deduz do montante.
    • Se a empresa NÃO é contribuinte do IPI, então o imposto NÃO é recuperável e ele compõe o valor da compra.

    Tá certo esse raciocínio, colegas?