I.
Segundo o parágrafo único do artigo 179 da Lei das SAs: Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
A classificação, se dá, pois, no ativo circulante.
II.
Trata-se de ativo não circulante investimentos.
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;
III.
Trata-se de ativo não circulante imobilizado.
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
IV - no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
IV.
Trata-se de instrumento financeiro, classificado no ativo circulante como destinado à negociação imediata.
Gabarito à A.
I. Sabemos que são classificadas no Ativo Circulante as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte. Sabemos também que na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo. Assim, os aviões especiais serão classificados no Ativo Circulante.
II. Se a Cia Negociante adquiriu as ações com a finalidade de assegurar o fornecimento de matéria-prima para a Cia. A, conclui-se que trata-se de uma participação permanente, e como tal será classificada no Ativo Investimentos. Aliás, tal investimento será avaliado pelo Método da Equivalência Patrimonial, lembram?
III. O avião será classificado, na Cia. Voa Bem, como um Ativo Imobilizado, já que é um bem corpóreo destinado à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade.
IV. Se a finalidade é negociar as ações a qualquer momento, a classificação será realizada no Ativo Circulante.