SóProvas


ID
958486
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O auditor contábil da empresa TransEnergia S.A., empresa que atua no segmento de transmissão de energia, deve confirmar se a empresa realizou, em suas demonstrações contábeis,

Alternativas
Comentários
  • Boa tarde, alguém sabe me dizer onde encontro o embasamento que justifica a resposta desta questão?

    Desde já, obrigada.

  • O art. 2º, § 4º, da Resolução Normativa 396 da ANEEL prevê que para atendimento às normas contábeis societárias, deverão ser criadas contas contábeis em registro suplementar após o 4° grau, de forma a atender às necessidades dos registros contábeis exigidos quando da aplicação do CPC 04 – Ativo Intangível, entre essas contas está a “Conta de receita de construção”, correspondente ao valor justo da construção; 

  • Resolução Normativa nº 396/2010

     

    Art. 2°, § 4º Para atendimento às normas contábeis societárias, deverão ser criadas contas contábeis em registro suplementar após o 4° grau, de forma a atender às necessidades dos registros contábeis exigidos quando da aplicação do CPC 04 – Ativo Intangível e da ICPC 01 – Contratos de Concessão, tais como:

    a) Conta retificadora de transferência do saldo do Ativo Imobilizado em Serviço e das Obrigações Vinculadas à Concessão do Serviço Público de Energia Elétrica, para as contas do ativo intangível e do realizável de curto e longo prazo;

     b) Contas no resultado para registro do “Custo de Construção” e para a “Amortização do Ativo Intangível” relacionado ao direito de concessão;

    c) CONTA RETIFICADORA NO ATIVO IMOBILIZADO EM CURSO PARA TRANSFERÊNCIA DO CUSTO DE OBRA PARA O “CUSTO DE CONSTRUÇÃO” NO RESULTADO;

    d) Conta de receita de construção, correspondente ao valor justo da construção;

    e) Conta de receita financeira para a atualização do ativo financeiro relativo à indenização;

    f) Conta no subgrupo 243.02 – Ajustes de Avaliação Patrimonial para o possível registro dos ajustes a valor justo do ativo financeiro decorrente da indenização;

    g) contas no subgrupo 112.51 – Ativo Circulante – Outros Créditos, para registro do ativo financeiro relativo à indenização;

    h) contas no subgrupo 121.51 – Ativo Não Circulante – Outros Créditos, para registro do ativo financeiro relativo à indenização;

    i) contas no subgrupo 132.0X.X.X.01 – Ativo Não Circulante – Imobilizado em Serviço – Intangível;

    j) contas no grupo 710 – Resultado do Exercício para registro do encerramento das contas de resultado; e

    k) contas que venham a ser necessárias, inclusive para atender a não aprovação de outras normas contábeis pela ANEEL na contabilidade regulatória.