Por professor Luciano Silva Rosa (EVP):
Gabarito provisório: letra A.
Mas a letra D também estácorreta. Conforme a Lei 6404/76:
Art. 178. No balanço, as contas serão classificadassegundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo afacilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordemdecrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintesgrupos:
I ? ativo circulante; e
II ? ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo,investimentos, imobilizado e intangível.
Assim, o terreno deve sercontabilizado pelo valor justo, no Ativo Não Circulante, mais especificamenteno sub-grupo Imobilizado.
Por apresentar duasrespostas corretas, solicitamos a ANULAÇÃO da questão.
CPC 07 – SUBVENÇÕES:
23. A subvenção governamental pode estar
representada por ativo não monetário, como terrenos e outros, para uso da
entidade. Nessas circunstâncias, tanto esse ativo quanto a subvenção governamental
devem ser reconhecidos pelo seu valor justo. Apenas na impossibilidade de verificação
desse valor justo é que o ativo e a subvenção governamental podem ser registrados
pelo valor nominal.
24. A subvenção governamental relacionada a
ativos, incluindo aqueles ativos não monetários mensurados ao valor justo, deve
ser apresentada no balanço patrimonial em conta de passivo, como receita
diferida, ou deduzindo o valor contábil do ativo relacionado.
Assim, temos 2 possibilidades de lançamento, como
segue:
D- Imobilizado - ANC
C- Subvenção (receita diferida, no passivo) / VALOR JUSTO
OU
D- Imobilizado - ANC
C- Subvenção (conta redutora do ativo) / VALOR JUSTO