ID 959671 Banca FCC Órgão TJ-PE Ano 2013 Provas FCC - 2013 - TJ-PE - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento Disciplina Direito Notarial e Registral Sobre as informações e certidões expedidas pelo Tabelionato de Protesto, é correto afirmar que Alternativas as certidões somente podem conter informações sobre protestos dos últimos 5 anos, sendo vedada a expedição de certidão por prazo superior. poderão os tabelionatos fornecer certidão diária, na forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados a entidades representativas da indústria, do comércio e de proteção ao crédito. as certidões deverão conter todos os registros de atos realizados no Tabelionato, tais como: protestos tirados, apontamentos de títulos a protestar e títulos cancelados. é permitida a emissão de certidão de protestos cancelados por requerimento escrito de qualquer interessado. não é permitida a emissão de certidão de inteiro teor de protesto específico. Responder Comentários Gabarito: B. Seguem as justificativas, com base na Lei 9.492. a) ERRADA: Art. 27. O Tabelião de Protesto expedirá as certidões solicitadas dentro de cinco dias úteis, no máximo, que abrangerão o período mínimo dos cinco anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico.B) CORRETA: Art. 29. Os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmentec) Errada: Art. 30. As certidões, informações e relações serão elaboradas pelo nome dos devedores, conforme previstos no § 4º do art. 21 desta Lei, devidamente identificados, e abrangerão os protestos lavrados e registrados por falta de pagamento, de aceite ou de devolução, vedada a exclusão ou omissão de nomes e de protestos, ainda que provisória ou parcial.d) Errada: Art. 31. Poderão ser fornecidas certidões de protestos, não cancelados, a quaisquer interessados, desde que requeridas por escritoe) Errada: mesmo artigo já citado.