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ID
959695
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

No Registro de Títulos e Documentos NÃO será feita a transcrição

Alternativas
Comentários
  • LRP, 

    Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: 

       I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

       II - do penhor comum sobre coisas móveis;

       III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

       IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;

       V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

       VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934);

       VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

       Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.