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ID
959707
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, os serviços notariais e de registro têm a seguinte característica:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 236 CF. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. 


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Leiam os excelentes comentários sobre o tema na questão 329179.
  • ALTERNATIVA C

    Questão 27 Trata-se de recurso no qual o recorrente sustenta que não há alternativa correta em relação à questão. Fundamenta o pedido da revisão no art. 236 da CF e afirma que ‘A CF/88 remete à Lei Federal a regulação para fixação de emolumentos’.
    A alternativa correta apontada como no Gabarito é: Apesar do caráter privado, aplica-se o princípio da transparência, devendo as tabelas de emolumentos serem publicadas nos órgãos oficiais das respectivas unidades da Federação, observado o princípio da anterioridade.
    A alternativa está correta, pois se aplica a interpretação gramatical e lógica, além do uso dos princípios gerais que regem a Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, como a Legalidade, Publicidade e Moralidade Administrativa.
    A Constituição Federal deixa claro no artigo 236, caput, que os serviços notariais são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. Ao mesmo tempo, os parágrafos citados preveem a regulação por lei ordinária da atividade.
    O instituto da delegação implica na aplicação do princípio da transparência, artigo 37, caput da CF, assim como, a cobrança de emolumentos, por sua essência, insta a aplicação do princípio da anterioridade. Ambos têm aplicação geral a todos os institutos vinculados ao Poder Público, direta ou indiretamente.
    Entende-se por delegação a transferência de atribuições1, ou seja, é a essência do instituto que se aplicam os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e, segundo, quadro legislativo infraconstitucional deve estar de acordo com os princípios e regras constitucionais.
    1 . MEDAUAR , Odete. Direito Administrativo Moderno. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2007, 5 edição, p. 55; Arujo, Edimir Netto de, Curso de Direito Administrativo, Saraiva: Sãoi Paulo, p. 118/119.
    A Lei Federal no 10.169/2000 e, neste particular, corrobora a interpretação sistemática da Constituição, ao estabelecer no artigo 4o e 5o.
    Art. 4 o - As tabelas de emolumentos serão publicadas nos órgãos oficiais das respectivas unidades da Federação, cabendo às autoridades competentes determinar a fiscalização do seu cumprimento e sua afixação obrigatória em local visível em cada serviço notarial e de registro.
    Art. 5o Quando for o caso, o valor dos emolumentos poderá sofrer reajuste, publicando-se as respectivas tabelas, até o último dia do ano, observado o princípio da anterioridade.
    O argumento apresentado no recurso não tem fundamento doutrinário ou jurisprudencial, contendo interpretação textual contraria à própria essência da Constituição Federal. Ver como referência do julgado ADI 3151/MT, julgada em 08/06/2005.
    RECURSO IMPROCEDENTE.
     

  • A referida delegação tem caráter peculiar, por ser um instrumento contratual de privatização do exercício dessa atividade material e recair somente sobre a pessoa natural. ERRADA

    Acredito que o erro da assertiva consista em falar que a delegação é instrumento contratual de privatização. Trata-se, na realidade, de delegação realizada mediante concurso público de provas e títulos.

    Cuida-se de atividade privada cujo exercício jaz sob a exclusiva fiscalização do Poder Judiciário. ERRADA

    Apesar de serem exercidos, EM CARÁTER PRIVADO,  cuida-se de ATIVIDADE PÚBLICA. Não há que se falar também em fiscalização exclusiva pelo poder judiciário.

    Apesar do caráter privado, aplica-se o princípio da transparência, devendo as tabelas de emolumentos serem publicadas nos órgãos oficiais das respectivas unidades da Federação, observado o princípio da anterioridade. CORRETA

    Segundo o Art. 236, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. Ainda, pelo princípio da transparência, as tabela devem ser publicadas em órgãos oficiais e devem ser disposta em local visível da serventia.

    A delegação em caráter privado permite a responsabilidade civil por danos morais e materiais, excluindo-se a responsabilidade objetiva. ERRADA

    Segundo a jurisprudencia majoritária e a maior parte da doutrina a responsabilidade em razão de serviços notariais é objetiva.

    As atividades notariais e de registro não se inscre-vem no âmbito das remuneráveis por tarifa ou preço público, mas no círculo das que se pautam por uma tabela de emolumentos, jungidos estes a normas gerais que se editam por lei necessariamente estaduaL.  ERRADA

    § 2º - Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Cuida-se de atividades estatais cuja prestação é traspassada para os particulares mediante delegação. Não por conduto dos mecanismos da concessão ou da permissão, normados pelo caput do art. 175 da Constituição como instrumentos contratuais de privatização do exercício dos serviços públicos.

    Alternativa “b": está incorreta. Na realidade, estamos diante de atividades estatais cujo exercício privado jaz sob a exclusiva fiscalização do Poder Judiciário, e não sob órgão ou entidade do Poder Executivo (sabido que por órgão ou entidade do Poder Executivo é que se dá a imediata fiscalização das empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos).

    Alternativa “c": está correta. Conforme o art. 236, CF/88, “Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público". O § 2º do mencionado dispositivo estabelece que “ Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro".

    O artigo 4º da lei nº 10.169, que regula o § 2º do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, fixou que “As tabelas de emolumentos serão publicadas nos órgãos oficiais das respectivas unidades da Federação, cabendo às autoridades competentes determinar a fiscalização do seu cumprimento e sua afixação obrigatória em local visível em cada serviço notarial e de registro".

    Ademais a delegação implica na observância ao princípio da transparência (contido no art. 37 da CF/88).

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme a jurisprudência do STF, há responsabilidade objetiva do Estado pelos danos praticados a terceiros por esses servidores no exercício de tais funções, assegurado o direito de regresso contra o notário, nos casos de dolo ou culpa (vide RE 209.354 AgR, rel. min. Carlos Velloso).

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 236, § 2º, CF/88 “Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro" (Destaque do professor).



    O gabarito, portanto, é a letra "c".
  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (Regulamento)

    § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.      

     

    § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.   

  • CORRETA letra C - Apesar do caráter privado, aplica-se o princípio da transparência, devendo as tabelas de emolumentos serem publicadas nos órgãos oficiais das respectivas unidades da Federação, observado o princípio da anterioridade.

    Lei 10.169/2000 – Art. 5º Quando for o caso, o valor dos emolumentos poderá sofrer reajuste, publicando-se as respectivas tabelas, até o último dia do ano, observado o princípio da anterioridade.