A. ERRADA. Súmula 203, STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
B. ERRADA. Súmula 207, STJ: É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem.
C.ERRADA. Quanto aos recursos especiais: "o órgão a quo deve ser Tribunal Local (TJ ou TRF), não se admitindo recurso especial contra decisão de Juiz, Turma Recursal de Juizado Especial ou Tribunal Superior."
D.ERRADA. "o princípio da singularidade recursal, também conhecido como unicidade ou unirrecorribilidade, significa que para cada decisão judicial cabe apenas um tipo de recurso."...portanto, se da decisão cabe recurso ordinário, não cabe recurso especial...