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ID
959842
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A ação renovatória de locação, preenchidos os requisitos legais, NÃO pode ser ajuizada

Alternativas
Comentários
  • A legitimidade do exercício do direito à Ação Renovatória é compreendido numa relação contratual através dos ditames legais estabelecidos tanto pelo Código Civil como pela Lei 8.245/91 (Locações). Nesta perspectiva, a Lei 8.245/91 descreve no artigo 51, §§ 1º, 2º e 3º àqueles os quais possuem legitimidade para propor a Ação Renovatória do imóvel não-residencial. Por isso, é necessária a compreensão de todo um contexto legal, através dos conceitos contratuais do Código Civil. 

    Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:
    I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
    II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;
    III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.
    § 1º O direito assegurado neste artigo poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação; no caso de sublocação total do imóvel, o direito a renovação somente poderá ser exercido pelo sublocatário.
    § 2º Quando o contrato autorizar que o locatário utilize o imóvel para as atividades de sociedade de que faça parte e que a esta passe a pertencer o fundo de comércio, o direito a renovação poderá ser exercido pelo locatário ou pela sociedade.
    § 3º Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub - rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.