SóProvas


ID
961042
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2011
Provas
Disciplina
Sistemas Operacionais
Assuntos

Assinale a opção que apresenta uma condição necessária para que ocorra um deadlock.

Alternativas
Comentários
    • Condição de não-preempção: recursos já alocados a processos não podem ser tomados a força. Eles precisam ser liberados explicitamente pelo processo que detém a sua posse;

    • Condição de exclusividade mútua: cada recurso ou está alocado a exatamente um processo, ou está disponível;

    • Condição de posse-e-espera: cada processo pode solicitar um recurso, ter esse recurso alocado para si e ficar bloqueado esperando por um outro recurso;

    • Condição de espera circular: deve existir uma cadeia circular de dois ou mais processos, cada um dos quais esperando por um recurso que está com o próximo membro da cadeia.

  • O gabarito é a letra D.

     

    Exclusão mútua é uma técnica usada em programação concorrente para evitar que dois processos ou threads tenham acesso simultaneamente a um recurso compartilhado, acesso esse denominado por seção crítica.

     

    Um meio simples para exclusão mútua é a utilização de um semáforo binário, isto é, que só pode assumir dois valores distintos, 0 e 1. O travamento por semáforo deve ser feito antes de utilizar o recurso, e após o uso o recurso deve ser liberado. Enquanto o recurso estiver em uso, qualquer outro processo que o utilize deve esperar a liberação.

     

    Porém, essa técnica pode causar vários efeitos colaterais, como deadlocks, em que dois processos obtêm o mesmo semáforo e ficam esperando indefinidamente um outro processo liberar o semáforo; e inanição, que é quando o processo nunca dispõe de recursos suficientes para executar plenamente.

  • Condições para haver deadlock:

    EMPENAOPEC

    Exclusão Mútua

    Posse e Espera

    NAO Preenpção

    Espera Circular

    GAbarito letra D

  • Peço licença ao colega Diego Vieira Sarmento para complementar sua EXCELENTE resposta ao exercício.

    § 1 Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência) 

    § 2 A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)