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É crime de denunciação caluniosa por imputar falso crime e difamação por levar ao conhecimentos de terceiros. Caio atinge a honra de Tício e não a integridade física, não concordo com o gabarito.
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Não pode ser crime de denunciação caluniosa. Essa só acontece na presença da autoridade policial. O enunciado não citou que estaríamos em uma delegacia de polícia. Além do mais, o fato imputado é genérico, logo, difamação. Para ser calúnia, é necessa´rio que seja uma fato concreto: ...que o mesmo havia cometido crime de furto na empresa onde eles trabalhavam, no dia tal, na hora tal e que tal objeto fora a res furtiva.
Mas como os artigos 139 a 140 do Código Penal são crimes contra a honra, e esta honra está relacionada à integridade física do indivíduo, resposta (E) sem sombra de dúvida!
Avante!
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A ofensa foi contra a honra, não há resposta correta, nem fazendo malabarismo interpretativo se chaga a resposta dada pela banca.
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Quem agrediu quem pra se falar em integridade física? Questão ridícula e sem fundamento.. ou o examinador deveria ter colocado integridade moral ou integridade pessoal (que abarca a física e a moral).
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Cara, essa banca é um LIXO!
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Mesmo não havendo a consumação de atos contra a integridade física, a situação pôs em risco tal bem resguardado pela CF, a bem dizer, a possibilidade de linchamento por parte de seus pares colegas.
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Concordo com a maioria!
Desdizer a maioria é fazer malabarismo interpretativo!As questões são objetivas!Recurso para que te quero?
Se quiser forçar uma interpretação posso chegar à conclusão que não lhe deram direito de defesa, logo houve ofensa ao direito de expressão (direito de defesa)????
Fiquei atônito, somente um recurso com boa argumentação e uma resposta da banca (fundamentada) resolverá este embróglio!
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Mais uma questao que demonstra que tem examinador nessa banca que fuma maconha quando da formulacao das perguntas e respostas.
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Questão muito mal formulada..
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Os fatos narrados demonstram que houve crime contra honra, no caso o de difamação, tendo em vista, que houve uma imputação falsa de crime.
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Questão passível de recurso. O caso narrado, trata-se de denunciação caluniosa, de modo que, após diligências foi verificado que os fatos alegados por Caio não existiram, sendo assim, iniciado inquérito policial. Conforme preceitua o CP no art. 399 caput " Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente." Por fim, a figura típica do crime em comento se coaduna com os crimes contra a honra.
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Agora entendo porque o Rio de Janeiro entrou na crise que teve...