SóProvas


ID
96370
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 511, § 2º - A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias.b) Art. 522 - Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.c) Art. 523, § 3º - Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante. d) Art. 501 - O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
  • Existe entendimento jurisprudencial no sentido que deve-se compreender, após interpretação conjunta dos artigos 523, parágrafo 3º e do artigo 522 do Código de Processo Civil, que quando a decisão interlocutória proferida em Audiência de Instrução e Julgamento causar à parte lesão grave de difícil ou incerta reparação, é admitida a interposição de agravo de instrumento. (TJMG - 1.0671.07.000037-5/003(1))
  • a) A insuficiência no valor do preparo implicará deserção independentemente de intimação. ERRADO.Art. 511, CPC. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo PREPARO, inclusive porte de remessa e retorno, sob pena de DESERÇÃO.Parágrafo 2º. A insuficiência do valor do preparo implicará em DESERÇÃO se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de 5 dias. b) Cabe agravo na forma retida da decisão que não admite a apelação. ERRADO.Art. 522, CPC. Das DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS caberá AGRAVO, no prazo de 10 DIAS, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte LESÃO DE GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, bem como nos casos de INADMISSÃO DA APELAÇÃO e nos relativos aos EFEITOS em que ela é recebida, quando será admitida sua interposição por INSTRUMENTO. c) Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo, imediatamente, na forma retida ou por instrumento no prazo de dez dias, quando se tratar de decisão suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação. ERRADO.Art. 523, Parágrafo 3º, CPC. Das DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá AGRAVO na forma RETIDA, devendo ser interposto ORAL e IMEDIATAMENTE, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante. d) O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido, desistir do recurso. CERTO.Art. 501, CPC. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. e) Decisão além ou fora do pedido é passível de interposição de embargos de declaração apenas quando resultar contradição. Art. 535, CPC. Cabem embargos de declaração quando:I – houver na sentença ou no acórdão obscuridade ou contradição,II – for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
  • Concordo com o Junaca:
    Processo
    AREsp 255419
    Relator(a)
    Ministro SIDNEI BENETI
    Data da Publicação
    23/11/2012
    Decisão
    				AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 255.419 - SP (2012/0237917-0)RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETIAGRAVANTE  : ALEANDRA MOREIRA MACHADO E OUTROADVOGADO : GABRIEL CISZEWSKI E OUTRO(S)AGRAVADO   : TAMARA REGINA GOMES FONSECAADVOGADO : RICARDO DA SILVA SANTOSDECISÃO1.- ALEANDRA MOREIRA MACHADO E OUTRO interpõem Agravo contra aDecisão que negou seguimento a Recurso Especial, fundamentado naalínea "a" do permissivo constitucional, manejado contra Acórdão doTribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Rel. Des. PAULO ALCIDES,assim ementado (e-STJ Fls. 202):AGRAVO DE INSTRUMENTO. Falta de interesse recursal, na modalidadeadequação. Contra decisão interlocutória proferida em audiência cabeagravo retido, exceto quando cuidar de decisão suscetível de causarà parte lesão grave de difícil reparação, caso em que será admitidaa sua interposição por instrumento. Situação dos autos, porém,atinente à colheita de prova oral, que não se subsume à exceçãolegal. Aplicabilidade da regra prevista no artigo 523, §3°, do CPC.RECURSO NÃO CONHECIDO
    Neste caso, tanto as alternativas C quanto a D estão corretas.
  • Novo CPC

    insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrenteintimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias" (§ 2º do art. 1.007 do CPC/2015).