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ID
963700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Com base na competência do juiz no direito processual civil, julgue os próximos itens.

Sendo conexas duas ou mais demandas, e tendo elas sido ajuizadas perante juízos diversos que tenham a mesma competência territorial, prevento é o juízo onde se proferiu o primeiro despacho liminar positivo. Sendo, porém, diferente a competência territorial de um e outro juízo, prevento será aquele onde se realizou a primeira citação válida.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 106 CPC. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    c/c

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Vale acrescentar que a prevenção não se caracteriza como um intrumento de determinação da competência, ela simplesmente estabele qual é o juiz competente entre os vários possíveis. Dessa forma, será prevento o juiz que tiver o primeiro contato com a causa. Sendo assim, vejamos as hipóteses: 
    A. Em juízo de igual competência territórial, será prevento aquele que proferiu o 1º despacho, conforme o art. 106 do CPC.
    B. Nas hipóteses de competencia terrtórial distinta, será escolhido através da citação válida (.art. 219, CPC).
    C. Por fim, há ainda  a possibilidade uma exceção, nos  casos de Ações Civis Públicas, conforme o disposto no art. 2º, parágrafo único da lei 7347/85, será escolhido o juízo onde a ação foi distribuida primeiro.

    Sorte e Sucesso!

  • "... primeiro despacho liminar positivo."

    É muita sacanagem pra um sábado!
  • Funciona no meu caso..ajuda a lembrar!

    Quanto mais perto um juiz do outro, mais perto do início da ação deve ser considerado para prevenção.

    1- Juiz da mesma competência territorial: "pertinho um do outro"- prevento que estiver mais perto do início da demanda (quem despachar primeiro)

    2- Juiz de outra competência territorial: "longe um do outro" - prevento quem tiver mais distante do início da demanda  (primeira citação válida)

    Bons estudos! 
  • Questão desatualizada.

     

    De acordo com o novo CPC, art. 59, o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.