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CERTO
Art. 106 CPC. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
c/c
Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Vale acrescentar que a prevenção não se caracteriza como um intrumento de determinação da competência, ela simplesmente estabele qual é o juiz competente entre os vários possíveis. Dessa forma, será prevento o juiz que tiver o primeiro contato com a causa. Sendo assim, vejamos as hipóteses:
A. Em juízo de igual competência territórial, será prevento aquele que proferiu o 1º despacho, conforme o art. 106 do CPC.
B. Nas hipóteses de competencia terrtórial distinta, será escolhido através da citação válida (.art. 219, CPC).
C. Por fim, há ainda a possibilidade uma exceção, nos casos de Ações Civis Públicas, conforme o disposto no art. 2º, parágrafo único da lei 7347/85, será escolhido o juízo onde a ação foi distribuida primeiro.
Sorte e Sucesso!
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"... primeiro despacho liminar positivo."
É muita sacanagem pra um sábado!
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Funciona no meu caso..ajuda a lembrar!
Quanto mais perto um juiz do outro, mais perto do início da ação deve ser considerado para prevenção.
1- Juiz da mesma competência territorial: "pertinho um do outro"- prevento que estiver mais perto do início da demanda (quem despachar primeiro)
2- Juiz de outra competência territorial: "longe um do outro" - prevento quem tiver mais distante do início da demanda (primeira citação válida)
Bons estudos!
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Questão desatualizada.
De acordo com o novo CPC, art. 59, o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.