SóProvas


ID
963721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com os recursos no processo civil, julgue os próximos itens.

É cabível o recurso de apelação contra a decisão proferida no julgamento liminar de improcedência da ação, sob o argumento de que a matéria controvertida é unicamente de direito ou, quando for de fato, se no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos.Poderá o juiz prolator da decisão negar seguimento ao recurso quando a sentença estiver em conformidade com as jurisprudências dominantes ou com as súmulas do seu próprio tribunal, do STJ e do STF.

Alternativas
Comentários
  • Questão : ERRADA 
    Acredito que o erro da questão está na inclusão de:" ... 
    sob o argumento de que a matéria controvertida é unicamente de direito ou, quando for de fato, .... " pois a lei não informa essa possibilidade.


    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

    § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação. 

    § 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso. 


    FORCA!!!

  • na verdade o erro está aqui:

    Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    § 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. (Renumerado pela Lei nº 11.276, de 2006)

  • Na verdade o erro está tanto no que o primeiro colega falou, quanto no alegado pelo segundo colega. 

    É cabível o recurso de apelação contra a decisão proferida no julgamento liminar de improcedência da ação, sob o argumento de que a matéria controvertida é unicamente de direito ou, quando for de fato, se no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos.Poderá o juiz prolator da decisão negar seguimento ao recurso quando a sentença estiver em conformidade com as jurisprudências dominantes ou com as súmulas do seu próprio tribunal, do STJ e do STF.

    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

    § 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.

  • 1ª parte: 

    É cabível o recurso de apelação (correto) contra a decisão proferida no julgamento liminar de improcedência da ação, sob o argumento de que a matéria controvertida é unicamente de direito ou (errado), quando for de fato (errado) , se no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos.

    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. 

    § 1º Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação. 

    Erro:

    Realmente cabe apelação de decisão proferida em julgamento liminar de improcedência da ação, mas esse julgamento liminar somente ocorre quando existem concomitante e cumulativamente dois requisitos:

    1)  a matéria controvertida for unicamente de direito; E

    2)  no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos.

    Sendo assim, não cabe falar em OU, pois não se trata de requisitos alternativos.

    Ademais, não há que se falar em matéria controvertida de fato e sim de DIREITO.


    2ª parte: 

    Poderá o juiz prolator da decisão negar seguimento ao recurso quando a sentença estiver em conformidade com as jurisprudências dominantes ou com as súmulas do seu próprio tribunal, do STJ e do STF (errado).

    Art. 518. § 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. 

    Erro:  

    O juiz não vai receber a apelação quando a sentença estiver em conformidade com a súmula do STJ ou do STF (corretoe não quando estiver em conformidade com as jurisprudências dominantes ou súmulas do próprio tribunal.


  • ERRADO, 332 NCPC