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ID
963724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com os recursos no processo civil, julgue os próximos itens.

Para a interposição dos recursos extraordinário ou especial, é indispensável a ocorrência de condições específicas, traçadas pela própria Constituição Federal, além do que o objeto de discussão terá de se limitar às questões federais de direito devidamente prequestionadas. Para efeito de prequestionamento, exige-se que o tema suscitado no recurso seja devidamente discutido no voto condutor ou no voto vencido.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, por conta da parte final.
    "Para efeito de prequestionamento, exige-se que o tema suscitado no recurso seja devidamente discutido no voto condutor ou no voto vencido. "

    STJ Súmula nº 320 - Questão Federal - Voto Vencido - Requisito do Prequestionamento

    A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento.

  • A parte que consta "Para a interposição dos recursos extraordinário ou especial, é indispensável a ocorrência de condições específicas, traçadas pela própria Constituição,..."  também contém erro, pois a CRFB/88 apenas traça condição específica para o recurso extraordinário (par. 3º, art.102).
  • Pessoal, fiquei com muita dúvida em relação a esta questão, mas acho que entendi.
    É o seguinte o efeito prequestionador é necessário para interpor tanto o RE ou REsp, até mesmo que questão que envolve matéria de ordem pública. Acontece que a súmula citada pelos colegas informa que se o voto vencido for suscitado para a interposição do RE ou REsp, não caberá. Além da súmula, pesquisei os seguintes julgados que facilitou a compreensão.
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇAO DEOFENSA AOS ARTS. 458 E 535II, DO CPC NAO CONFIGURADA. AUSÊNCIADE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282/STF E 211/STJ.
    1. Não ocorre ofensa aos arts. 458 e 535II, do Código de Processo Civil se oTribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais aojulgamento da lide.
    2. Ainda que a questão federal surja no julgamento proferido no Tribunal de origem, deve a parte interessada buscar o prequestionamento do tema, suscitando-o em sede de embargos de declaração. No caso em exame, embora tenham sido opostos embargos declaratórios, não foram suscitadas as questões que visam os recorrentes a discutir no recurso especial.
    3. Agravo regimental a que se nega provimento"(AgRg no Ag 1.034.497/SC, Rel.Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 22/6/2010, DJe 2/8/2010 - grifou-se).
     
    Ademais, como consabido, a questão federal ventilada somente no voto vencido não atende ao pressuposto do prequestionamento (Súmula nº 320/STJ).
  • Não entendi sua dúvida, muito menos o jugado que você questionou???
  • Galera, vamos ter bastante cuidado com estas questões sobre prequestionamento, certo?
    Direi o porquê!
    Há uma divergência no que se refere ao posicionamento do STF e do STJ sobre a matéria.
    Entende o STJ, que o prequestionamento só é realizado caso o tribunal se manifeste efetivamente sobre a matéria, conforme a súmula 211 so STJ. Entende, ainda mais, que, conforme a súmula 320 do STJ, a questão federal só entendida como efetivamente prequestionada caso não haja sido mencionada somente no voto vencido, ou seja, deverá, para haver prequestionamento, a matéria ter sido mencionada efetivamente debatida nos votos vencedores também, não havendo prequestionamento se só houver sido mencionada no voto vencido.
    O STF, por sua vez, entende de outro modo. Para o STF, não há necessidade do tribunal se manifestar efetivamente sobre a matéria objeto do prequestionamento para que este seja considerado, ou seja, há prequestionamento ficto, para o STF, mesmo no caso do Tribunal não se manifestar sobre a matéria, caso a mesma tenha sido mencionada.
    A questão, a meu ver e com base nas explicações acima trazidas, está ERRADA por dois motivos:
    1º - Fala que a matéria poderá ser considerada prequestionada caso o tema tenha sido efetivamente discutido no votos, o que não se coaduna com o entendimento do STF.
    2º - Fala que considera-se prequestionada a matéria mesmo no caso de ter sido discutido em voto vencido, o que não se coaduna com a súmula do STJ acima mencionada!
    Espero ter contribuído!!!
  • Acredito que há outro erro: "além do que o objeto de discussão terá de se limitar às questões federais de direito devidamente prequestionadas." 
    Ora, quanto aos recursos extraordinários não há limitação às questões federais, isso somente se aplica aos recursos especiais. Conforme ensinamentos de Fredie Didier: "
    O STF diz que só cabe RE por violação à CF se essa violação for direta, frontal". 
  • ERRADO - NCPC


    Para a interposição dos recursos extraordinário ou especial, é indispensável a ocorrência de condições específicas, traçadas pela própria Constituição Federal, -> CERTO


    além do que o objeto de discussão terá de se limitar às questões federais de direito devidamente prequestionadas. -> ERRADO (Resp limitado questões federais, mas não Rext).


    Para efeito de prequestionamento, exige-se que o tema suscitado no recurso seja devidamente discutido no voto condutor ou no voto vencido. -> CERTO: Art. 941. § 3o O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento.