ERRADA
(...) o recurso adesivo deve ser interposto no mesmo momento da apresentação das contra-razões, sob pena de preclusão consumativa. Entretanto, no caso da Fazenda Pública e do Parquet, que têm prazo em dobro para recurso e prazo comum para contra-razões, como ficará seu prazo em querendo interpor recurso adesivo?
A resposta é simples. A Fazenda Pública e o Parquet sempre terão prazo em dobro para recorrer, independentemente de ser recurso adesivo ou outro recurso. É que, o artigo 500, I, do CPC deve ser interpretado em conjunto com artigo 188 do CPC, prevalecendo o artigo 188 do CPC por ser regra especial em relação ao artigo 500, I, do CPC, assim o prazo para recorrer para a Fazenda Pública e o Ministério Público sempre será em dobro.
Desse modo, verbi gratia, se a fazenda pública for sucumbente parcial e a parte contrária interpor recurso de apelação, a fazenda pública quando intimada para contra-arrazoar terá o prazo comum para oferecer contra-razões (15 dias) e prazo em dobro para interpor recurso adesivo (30 dias).
A Fazenda Pública e o Parquet sempre terão prazo em dobro para recorrer,
independentemente de ser recurso adesivo ou outro recurso. “É que o
artigo 500, I, do CPC deve ser interpretado em conjunto com o artigo 188
do CPC, prevalecendo o artigo 188 do CPC por ser regra especial em
relação ao artigo 500, I, do CPC” (EDcl no REsp 171543/RS). Entretanto, o
recurso adesivo é uma forma de interposição dos recursos e, dentre os
seus requisitos de admissibilidade, não se encontra a exigência de
apresentação das contra-razões e de recurso adesivo, simultaneamente.
Portanto, não se exige que a petição de adesão e a resposta do recurso
principal sejam apresentadas simultaneamente, bastando que ambas o sejam
na quinzena.
Conclui-se então que:
1- A Fazenda Pública possui prazo em dobro para recorrer.
2- O recurso adesivo, por ser uma modalidade de interposição de alguns
recursos, também poderá ser interposto no prazo duplicado.
3- NÃO HÁ PRAZO EM DOBRO PARA CONTRARRAZÕES.
4- As contrarrazões e o recurso adesivo não precisam ser interposto na mesma peça.
FONTE: http://eduardorgoncalves.blogspot.com/2014/09/nao-cai-despenda-de-olho-pessoal.html