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ID
963781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao julgamento da ação pelo juizado especial cível no âmbito estadual, de acordo com a Lei n.º 9.099/1975, julgue os seguintes itens.

O réu poderá deduzir pedido contraposto em face do autor, formulado com fulcro em causas conexas, desde que o faça em peça autônoma que será apensada aos autos principais e julgada na mesma sentença.

Alternativas
Comentários
  • O pedido contraposto deve ser apresentado na própria contestação!
    Resposta: Errado
  • E não é 9.099/75, é 9.099/95
  • Em verdade há dois erros:

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
  • Em meus "cadernos públicos" possuo questões da Lei 9.099 organizadas pelos artigos e índice da mesma. Usando a ferramenta de busca digitem "Lei 9.099 - artigo 31 - caput" ou "Lei 9.099 - Cap.II - Seç.X" por exemplo.


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • O pedido contraposto consiste em um pedido formulado pelo réu em desfavor do autor, na mesma peça contestatória, em que a fundamentação se baseia nos mesmos fatos que constituem a controvérsia.

    Assim diz o artigo 31 da Lei nº 9.099/95: “...É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia”.


    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5622/O-pedido-contraposto-e-a-reconvencao-nos-juizados-especiais-civeis