Questão
Emblemática, portanto, necessário se faz tecer algumas observações diante das
divergências:
CONFORME O ENUNCIADO
62 - FONAJE – Cabe exclusivamente às Turmas Recursais conhecer e julgar o mandado de segurança e o habeas corpus
impetrado em face de atos judiciais oriundos dos Juizados Especiais.
STJ -
Súmula 376: Compete
à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de
juizado especial.
STF - AG.REG. NO AGRAVO
DE INSTRUMENTO AI 857811 PR (STF)
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS.
LEI 9.099/1995. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. I - O Plenário do
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 576.847- RG/BA, Rel. Min. Eros
Grau, concluiu pelo não cabimento de mandado de segurança contra
decisões interlocutórias proferidas no âmbito dos Juizados
Especiais. Precedentes. II - Agravo regimental improvido.
Atualmente
acredito ser passível de recurso uma questão como essa.
Q774997
STF ARE 696496 / PR
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. DE SUA INTERPOSIÇÃO
NOS JUIZADOS ESPECIAIS, SALVO EM SE TRATANDO DE
FAZENDO PÚBLICA, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS.
INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA LEI 9.099/95.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO
557 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO
Com o advento da Lei n. 12.153/2009, o
princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias inerente ao
procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais foi mitigado, haja
vista que esta lei inovou, prevendo recurso próprio (agravo de
instrumento) contra as decisões que deferem providência judicial
antecipatória ou cautelar (artigos 3.º e 4.º1) comento no âmbito dos
Juizados Especiais da Fazenda Pública. 3
Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
Art. 4o Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença.
VIDE Q774997 Q483747 Q785972
Qual o nome do Recurso cabível que concedeu os pedidos de providências antecipatória ?
ATENÇÃO O NOME DO RECURSO É AGRAVO DE INSTRUMENTO, E NÃO RECURSO "INOMINADO". CABE NO JUIZADO FAZENDÁRIO, NESSA HIPÓTESE.
ENUNCIADO 05 – É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública (nova redação – XXX Encontro – São Paulo/SP).
STF ARE 696496 / PR
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. DE SUA INTERPOSIÇÃO
NOS JUIZADOS ESPECIAIS, SALVO EM SE TRATANDO DE
FAZENDO PÚBLICA, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS.
INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA LEI 9.099/95.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO
557 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO
Com o advento da Lei n. 12.153/2009, o
princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias inerente ao
procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais foi mitigado, haja
vista que esta lei inovou, prevendo recurso próprio (agravo de
instrumento)
Q402833
Indeferida a produção de prova pericial em processo que tramite perante o juizado especial da fazenda pública, a parte que se julgar prejudicada NÃO poderá interpor recurso de agravo de instrumento dirigido a turma recursal.
Pois, somente será admitido recurso:
(I) RECURSO INOMINADO = contra a sentença
(II) AGRAVO DE INSTRUMENTO contra a decisão que deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
CABE RECURSO ADESIVO
Q472057 Julgue os seguintes itens, a respeito do procedimento dos juizados especial cíveis.
É cabível recurso na modalidade adesiva no âmbito dos juizados especiais cíveis. Presente a sucumbência recíproca, poderá o recorrido apresentar seu recurso na forma adesiva no prazo para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela outra parte.
http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/resolucao-032016-do-stj-e-o-fim-das.html
Qual é o instrumento jurídico cabível contra acórdão de Turma Recursal que viole entendimento consolidado ou mesmo sumulado do STJ?
1) Juizado Especial Estadual:
Reclamação para o TJ
Fundamento:
Resolução 03/2016 do STJ.
Hipóteses de cabimento:
Cabível quando a decisão da Turma contrariar jurisprudência do STJ consolidada em:
a) incidente de assunção de competência;
b) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);
c) julgamento de recurso especial repetitivo;
d) Súmulas do STJ;
e) precedentes do STJ
2) Juizado Especial Federal:
Pedido de uniformização de jurisprudência.
Fundamento:
art. 14 da Lei nº 10.259/2001.
Hipóteses de cabimento:
Cabível quando a decisão da Turma contrariar:
a) jurisprudência dominante do STJ; ou
b) súmula do STJ.
Juizado da Fazenda Pública:
Pedido de uniformização de jurisprudência.
Fundamento:
art. 19 da Lei nº 12.153/2009.
Hipótese de cabimento:
Cabível quando a decisão da Turma contrariar súmula do STJ.