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ID
963784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao julgamento da ação pelo juizado especial cível no âmbito estadual, de acordo com a Lei n.º 9.099/1975, julgue os seguintes itens.

No sistema recursal dos juizados especiais, informado pelos princípios da celeridade e concentração dos atos processuais com a finalidade de assegurar a rápida solução do litígio,vigora a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias,impedindo a interrupção da marcha do processo por força de interposição de recursos que desafiem tais decisões.

Alternativas
Comentários
  • Decisão interlocutória de Juizado Especial é irrecorrível, diz STF
    ...A maioria dos ministros endossou voto do relator, ministro Eros Grau, no sentido de que não cabe mandado de segurança contra decisão interlocutória (decisão que não põe fim ao processo) de Juizado Especial, conforme prevê a Lei 9.099. Esta lei dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e foi editada com objetivo de dar celeridade a causas cíveis de menor complexidade. Por força dessa lei, naqueles juizados, as decisões interlocutórias de Juizado Especial de primeiro grau são irrecorríveis.
    ...
    Entretanto, ao decidir, o relator ressaltou que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) “é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta”. Portanto, segundo ele, não caberia agora questionar dispositivo previsto em lei que regula o seu funcionamento. Ademais, a admissão de mandado de segurança ampliaria a competência dos Juizados Especiais, atribuição esta exclusiva do Poder Legislativo.
    ...
    Eros Grau lembrou que a Lei 9.099 consagrou a irrecorribilidade das decisões interlocutórias, observando que, nos casos por ela abrangidos, não cabe aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ou do recurso ao mandado de segurança, como pretendia a Telemar. Assim, segundo ele, os prazos de 10 dias para agravar e de 120 dias para impetrar MS “não se coadunam com os fins a que se volta a Lei 9.099”.

    Por fim, ele observou que “não há, na hipótese, afronta ao princípio constitucional da ampla defesa, vez que as decisões interlocutórias podem ser impugnadas quando da interposição do recurso inominado” (modalidade de recurso no Juizado Especial Cível que se aplica aos casos em que o autor ou o réu sejam vencidos e pretendam que a instância Superior – Turma Recursal – anule ou reforme a sentença).


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=108449

  • Questão Emblemática, portanto, necessário se faz tecer algumas observações diante das divergências:

    CONFORME O ENUNCIADO 62 - FONAJE – Cabe exclusivamente às Turmas Recursais conhecer e julgar o mandado de segurança e o habeas corpus impetrado em face de atos judiciais oriundos dos Juizados Especiais.

    STJ - Súmula 376: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 857811 PR (STF)

    Ementa:  AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS. LEI 9.099/1995. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 576.847- RG/BA, Rel. Min. Eros Grau, concluiu pelo não cabimento de mandado de segurança contra decisões interlocutórias proferidas no âmbito dos Juizados Especiais. Precedentes. II - Agravo regimental improvido.

    Atualmente acredito ser passível de recurso uma questão como essa.


  • Resumo: De acordo com o STF, não cabe mandado de segurança contra decisão interlocutória (aquela que não põe fim ao processo) de Juizado Especial Civel.

  • Q774997

     

    STF    ARE 696496 / PR

     

    “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DE SUA INTERPOSIÇÃO
    NOS JUIZADOS ESPECIAIS, SALVO EM SE TRATANDO DE
    FAZENDO PÚBLICA, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS.
    INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA LEI 9.099/95.
    AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO
    557 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO

    Com o advento da Lei n. 12.153/2009, o
    princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias inerente ao
    procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais foi mitigado, haja
    vista que esta lei inovou, prevendo recurso próprio (agravo de
    instrumento) contra as decisões que deferem providência judicial
    antecipatória ou cautelar (artigos 3.º e 4.º1) comento no âmbito dos
    Juizados Especiais da Fazenda Pública. 3

     

    Art. 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4o  Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença.

     

     

  •  

    VIDE  Q774997    Q483747     Q785972

     

     

    Qual o nome do Recurso cabível que concedeu os pedidos de providências antecipatória  ?

     

    ATENÇÃO O NOME DO RECURSO É AGRAVO DE INSTRUMENTO, E NÃO RECURSO "INOMINADO".  CABE NO JUIZADO FAZENDÁRIO, NESSA HIPÓTESE.

    ENUNCIADO 05 – É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública (nova redação – XXX Encontro – São Paulo/SP).

     

     

    STF    ARE 696496 / PR

     

    “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DE SUA INTERPOSIÇÃO
    NOS JUIZADOS ESPECIAIS, SALVO EM SE TRATANDO DE
    FAZENDO PÚBLICA, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS.
    INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA LEI 9.099/95.
    AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO
    557 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO

    Com o advento da Lei n. 12.153/2009, o
    princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias inerente ao
    procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais foi mitigado, haja
    vista que esta lei inovou, prevendo recurso próprio (agravo de
    instrumento)

     

    Q402833

     

    Indeferida a produção de prova pericial em processo que tramite perante o juizado especial da fazenda pública, a parte que se julgar prejudicada NÃO poderá interpor recurso de agravo de instrumento dirigido a turma recursal.

    Pois, somente será admitido recurso:

     

    (I)     RECURSO INOMINADO  =     contra a sentença

     

    (II)   AGRAVO DE INSTRUMENTO  contra a decisão que deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.  

     

     

    CABE RECURSO ADESIVO

    Q472057   Julgue os seguintes itens, a respeito do procedimento dos juizados especial cíveis.


    É cabível recurso na modalidade adesiva no âmbito dos juizados especiais cíveis. Presente a sucumbência recíproca, poderá o recorrido apresentar seu recurso na forma adesiva no prazo para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela outra parte.

     

     

     

     

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/resolucao-032016-do-stj-e-o-fim-das.html

    Qual é o instrumento jurídico cabível contra acórdão de Turma Recursal que viole entendimento consolidado ou mesmo sumulado do STJ?

     

     

    1)    Juizado Especial Estadual:

     

    Reclamação para o TJ

     

     

    Fundamento:

     

    Resolução 03/2016 do STJ.

     

    Hipóteses de cabimento:

    Cabível quando a decisão da Turma contrariar jurisprudência do STJ consolidada em:

    a) incidente de assunção de competência;

    b) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);

    c) julgamento de recurso especial repetitivo;

    d) Súmulas do STJ;

    e) precedentes do STJ

     

    2)    Juizado Especial Federal:

     

    Pedido de uniformização de jurisprudência.

     

    Fundamento:

    art. 14 da Lei nº 10.259/2001.

     

    Hipóteses de cabimento:

    Cabível quando a decisão da Turma contrariar:

    a) jurisprudência dominante do STJ; ou

    b) súmula do STJ.

     

     

    Juizado da Fazenda Pública:

     

    Pedido de uniformização de jurisprudência.

     

    Fundamento:

    art. 19 da Lei nº 12.153/2009.

     

    Hipótese de cabimento:

    Cabível quando a decisão da Turma contrariar súmula do STJ.