SóProvas


ID
96379
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Observadas as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:

I. A citação por edital não é possível nas ações de estado, naquelas em que se discuta direito indisponível ou ainda na ação de procedimento especial monitório.

II. Ainda que presente nulidade, ela deve ser desconsiderada se for possível, no mérito, julgamento a favor da parte a quem seu reconhecimento aproveitaria.

III. Haverá nulidade se o Ministério Público, intimado, não se manifestar em processo no qual deva funcionar.

IV. É obrigatório, sob pena de nulidade, o envio pelo escrivão de carta ao réu dando ciência da citação por hora certa; mas o prazo de resposta tem início da juntada aos autos do respectivo mandado cumprido, sendo irrelevante a data do recebimento da carta de ciência.

Alternativas
Comentários
  • I) art. 222 do CPC;II) A redação da questão foi um pouco infeliz, mas a proposição II se refere ao art. 249, $ 2o. do CPC. Parece estar correta, embora confusa a redação;III) art. 246, CPC;IV) art. 229, CPC.d
  • A III está incorreta porque o MP foi intimado e só haverá nulidade se o MP não for intimado no processo em que deva funcionar.
  • letra c Art. 222. A citação será feita pelo correio, para QUALQUER COMARCA do País, EXCETO:         a) nas ações de estado;         b) quando for ré pessoa incapaz;         c) quando for ré pessoa de direito público;         d) nos processos de execução;         e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;        f) quando o autor a requerer de outra forma. Art. 246.  É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.        Parágrafo único.  Se o processo tiver corrido, sem conhecimento do Ministério Público, o juiz o anulará a partir do momento em que o órgão devia ter sido intimado.Art. 249.  O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.        § 1o  O ato não se repetirá nem se Ihe suprirá a falta quando não prejudicar a parte. PRINC DO TRANSCENDÊNCIA         § 2o  Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.PRAZO É CONTADO DA JUNTADA DO MANDADO.         Art. 229.  Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.
  • A assertiva IV está correta porque a carta de hora certa ao citando (art. 229) é condição para o aperfeiçoamento da citação, sem o qual não é valida nem regular (comentário feito por Nelson Nery em seu CPC comentado - na casuística, o citado autor ainda afirma a nulidade da citação quando há a falta da carta, independentemente da prova em juízo).

    Que encontre o sucesso todos aqueles que o procuram!!! 

  • POR FAVOR, solicito que sejam postas as questões no "resolva online".

    AGRADEÇO!!!

  • Vale lembrar que a Súmula 282 do STJ confirma de forma ainda mais contundente o erro do item I. Veja-se:

    'Cabe a citação por edital em ação monitória'

  • A alternativa IV é  extremamente controversa, havendo diversas decisões do STJ no sentido de que não há nulidade, conforme verificamos no site direito.com, comentários ao art. 254 (é o correspondente no NCPC). Como temos a opção de marcar b) (somente a II está correta), a questão é passível de anulação.