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ID
963838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal

Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue os itens a seguir.

O direito penal moderno é o direito penal da culpa, sendo, portanto,presumíveis os fatos delituosos, conforme jurisprudência dominante.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Direito Penal moderno um relevante limite ao jus puniendi estatal. Ou seja, para se consolidar como um adequado instrumento de tutela dos bens jurídicos mais relevantes para o sistema, o Direito Penal deve intervir nas relações sociais apenas quando determinada conduta atinja esse mesmo bem por meio de uma ofensa intolerável (Bianchini; Molina; Gomes; 2009, p. 308). Insista-se: a ação, para início de se pensar na incidência na reprimenda penal, deve ofender concretamente o bem jurídico.
    ...
    A ofensividade/lesividade, pois, atua como princípio garantista e deve ser interpretada conjuntamente com outros relevantes princípios, tais como o da intervenção mínima, da fragmentariedade, da subsidiariedade e da insignificância, todos tendo como sustentáculo máximo o princípio máximo da dignidade humana. Sua importância para o Direito Penal moderno, assim, é no sentido de impor limites ao jus puniendi do Estado, dando-lhe um sentido político, humano e limitador, ainda mais neste atual momento com que passa a sociedade, de embrutecimento do aparelho penal e crescimento de discursos puramente retribucionistas.
     
    Fonte: http://www.tribunavirtualibccrim.org.br/artigo/26-Sobre-a-relevancia-do-principio-da-ofensividade-para-o-Direito-Penal-moderno
     
    Bons estudos
    A luta continua
  • Questão ERRADA. O direito penal moderno é o direito penal da culpa, mas os fatos não se presumem.

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 154137 PB 1997/0079803-8 (STJ)

    Data de publicação: 18/12/1998

    Ementa: RESP - PENAL - ESTUPRO - PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA - Direito penal moderno é Direito Penal da culpa. não se prescinde do elemento subjetivo. Intoleráveis a responsabilidade pelo fato de outrem. À sanção, medida político-jurídica de resposta ao delinqüente, deve ajustar-se a conduta delituosa. Conduta é fenômeno ocorrente no plano da experiência. É fato. Fato não se presume. Existe, ou não existe. O Direito Penal da culpa é inconciliável com presunções de fato. Que se recrudesça a sanção quando a vitíma é menor, ou deficiente mental, tudo bem. Corolário do imperativo da Justiça. não se pode, entretanto, punir alguém por crime não cometido. O princípio da legalidade fornece a forma e o princípio da personalidade (sentido atual da doutrina) a substância da conduta delituosa. Inconstitucionalidade de qualquer lei penal que despreze a responsabilidade subjetiva.

    Encontrado em: negar seguimento. T6 - SEXTA TURMA LUIZ VICENTE CERNICCHIARODIREITO PENAL NA CONSTITUIÇÃO , REVISTA... ANO:1940 ART : 00224 CÓDIGO PENAL RECURSO ESPECIAL REsp 154137 PB 1997/0079803-8 (STJ) Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO

    Fonte: 
    http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=O+Direito+penal+moderno+%C3%A9+Direito+Penal+da+culpa&c=

  • minha reação quando leio uma questão dessa: "que porra é essa... =( "

  • O Código penal não adotou a teoria monista da Mãe Diná. Os fatos não são presumidos!!