Questão ERRADA. O direito penal moderno é o direito penal da culpa, mas os fatos não se presumem.
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 154137 PB 1997/0079803-8 (STJ) Data de publicação: 18/12/1998
Ementa: RESP - PENAL - ESTUPRO - PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA - O Direito penal moderno é Direito Penal da culpa. não se prescinde do elemento subjetivo. Intoleráveis a responsabilidade pelo fato de outrem. À sanção, medida político-jurídica de resposta ao delinqüente, deve ajustar-se a conduta delituosa. Conduta é fenômeno ocorrente no plano da experiência. É fato. Fato não se presume. Existe, ou não existe. O Direito Penal da culpa é inconciliável com presunções de fato. Que se recrudesça a sanção quando a vitíma é menor, ou deficiente mental, tudo bem. Corolário do imperativo da Justiça. não se pode, entretanto, punir alguém por crime não cometido. O princípio da legalidade fornece a forma e o princípio da personalidade (sentido atual da doutrina) a substância da conduta delituosa. Inconstitucionalidade de qualquer lei penal que despreze a responsabilidade subjetiva.
Encontrado em: negar seguimento. T6 - SEXTA TURMA LUIZ VICENTE CERNICCHIARODIREITO PENAL NA CONSTITUIÇÃO , REVISTA... ANO:1940 ART : 00224 CÓDIGO PENAL RECURSO ESPECIAL REsp 154137 PB 1997/0079803-8 (STJ) Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=O+Direito+penal+moderno+%C3%A9+Direito+Penal+da+culpa&c=