SóProvas


ID
96391
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11340/2006Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o AgressorArt. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.§ 1o As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.§ 2o Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no caput e incisos do art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.
  • Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o AgressorArt. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.§ 1o As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.§ 2o Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no caput e incisos do art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.§ 3o Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar auxílio da força policial.
  • Correções dos itens errados.a)Lei n.º 11.340/06 Art. 19. § 1o As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, INDEPENDENTEMENTE de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.b)Lei n.º 7.716/89. Art. 20. § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, PARA FINS DE DIVULGAÇÃO DO NAZISMO. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97) Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. (TIPIFICA SIM)c)Lei no 10.826 Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.d)Lei no 10.826 Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, RESSALVADOS os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
  • E isso Robledo, seja objetivo e direto nas resoluçoes...Parabens
  • Letra A - Errada. (Nos termos do § 1º do art. 19 da Lei n.º 11.340/06, as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, observada a prévia manifestação do representante do Ministério Público.   independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
    Letra E - Correta ( Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: C) IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

  • WXCELENTE COMENTÁRIO DE ROBLEDO. VALEU MESMO. SERIA BOM SEMPRE DISPOR DE COMENTÁRIOS ASSIM. ANA
  • a) Nos termos do § 1º do art. 19 da Lei n.º 11.340/06, as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, observada a prévia manifestação do representante do Ministério Público.

    resposta:
    Lei n.º 11.340/06 Art. 19. § 1o As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, INDEPENDENTEMENTE de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    b) O ato de comercializar emblemas que utilizem a cruz suástica ou gamada, ainda que sem a finalidade de divulgação do nazismo, constitui o crime previsto no art. 20, § 1º, da Lei n.º 7.716/89. resposta: Lei n.º 7.716/89. Art. 20. § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, PARA FINS DE DIVULGAÇÃO DO NAZISMO. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97) Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. (TIPIFICA SIM) c) Ceder, gratuitamente, arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, não tipifica a conduta penal de que trata o art. 14 do Estatuto do Desarmamento. resposta: c)Lei no 10.826 Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. d) O art. 28 da Lei n.º 10.826/03 veda, em qualquer hipótese, ao menor de 25 anos, a aquisição de arma de fogo. resposta: Lei no 10.826 Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, RESSALVADOS os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008) e) Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, segundo as disposições expressas na Lei n.º 11.340/06, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, entre as medidas protetivas de urgência, a de restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, nesta hipótese ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.


     

  • Os comentários sobre a assertiva "B" são confusos, pois, veja, o §1º, art.20 da lei n.7.716/1989 é tipo autônomo em relação ao que prevê o caput. O §1º exige o elemento subjetivo do injusto PRA FINS DE DIVULGAÇÃO DO NAZISMO. Assim, a "assertiva "b" está errada por descreve a conduta sem a referida elementar subjetiva.

  • Em regra é 25 anos mesmo, mas há exceção

    Abraços