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Assertiva A - CERTA - Art. 7º da Lei de Contravenções penais: Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.Assertiva B - ERRADA - Art. 186 do CP: Procede-se mediante: I - queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184.Assertiva C - ERRADA - Art. 21 do CP: O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. P.u.: Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.- Se inevitável, o erro sobre a ilicitude do fato exclui o dolo E A CULPA. Mas se evitável, exclui o dolo.Assertiva D - ERRADA - Art. 23, p.u.: O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso OU CULPÓSO.Assertiva E - ERRADA - Art. 4º da Lei de Contravenções penais: Não é punível a tentativa de contravenção.
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Reincidência Art. 7° - Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.
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LETRA C
esta errada porque diz que o erro sobre a ilicitude do fato, SE INEVITAVEL, não afasta a culpa.
ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO - SE EVITAVEL - ELIMINA O DOLO, MAS NÃO A CULPA - É ATENUANTE DE PENA
ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO - SE INEVITAVEL - ELIMINA O DOLO E A CULPA - ISENTA A PENA
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Haverá reincidência quando se tratar de:
CRIME anterior cometido no Brasil trans em julg + CRIME posterior (CP)
CRIME anterior cometido no Brasil trans em julg + CONTRAVENÇÃO posterior (CP)
CONTRAVENÇÃO anterior cometida no Brasil trans em julg + CONTRAVENÇÃO posterior (LCP)
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Só lembrando que erro sobre Ilicitude não exclui o dolo, mas a culpabilidade(Isso quando escusável). Se houvesse exclusão do dolo estaríamos diante de erro de TIPO!!
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Para facilitar eis aqui uma tabela sobre reincidência:
Crime - Contravenção = reincidência
Crime - Crime = reincidência
Contravenção - Contravenção = reincidência
Contravençao - Crime = não reincidente
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d) O agente, no caso de estrito cumprimento do dever legal, responderá somente pelo excesso doloso, de acordo com o Código Penal. errado
no estrito cumprimento do dever legal nao responde por nada.
e) É punível a tentativa de contravenção penal, consoante dispõe o art. 4º do Decreto-Lei n.º 3.688/41. errada.
não há tentativa no crime culposo, nem nos de mera conduta, nos omissivos próprios, nos crimes preterdolosos e nas contravenções.
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Felipe esta equivocado na primeira justificativa...responde tanto pelo excesso doloso, quanto pelo excesso culposo.
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Exclusão de ilicitude(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Felipe, o erro da assertiva "d" está no fato da questão afirmar que o agente, no caso do exercicio regular de direito responde somente pelo excesso doloso, quando na verdade, ele responde tanto pelo excesso doloso quanto pelo culposo, ou seja, não é somente pelo excesso doloso. Certos os colegas Raphael acima e tambem o Diogo, que postou o artigo de lei grifado em vermelho.
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QUANTO À REINCIDÊNCIA:
CRIME + CRIME : REINCIDENTE
CRIME + CONTRAVENÇÃO: REINCIDENTE
CONTRAVENÇÃO + CONTRAVENÇÃO: REINCIDENTE
CONTRAVENÇÃO + CRIME: NAO REINCIDENTE.
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Só complementando:
Reincidência:
Contravenção (no Exterior) + Contravenção (no Brasil) = Não Reincidente
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Abraços