SóProvas


ID
96400
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A -ERRADA - Art. 71, p.u. do CP: Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.B - ERRADA - A Artigo 1º do Decreto 201/67: São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores: XII – Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário.C - ERRADA - Art. 225 do CP: Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.D - CERTA - Art. 119 do CP: No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.E - ERRADA - Art. 14, I, da Lei 9605: São circunstâncias que atenuam a pena: arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada.
  • a)       ERRADA. O aumento da pena em até o triplo não poderá excede a pena que se aplicaria no concurso material, vez que a parte final  do parágrafo único do art. 71, faz expressamente essa ressalva, ao remeter às regras do parágrafo único do artigo 70 e do artigo 75, do CP.

     

    b)      ERRADA. Vide artigo 1º do Decreto 201/67, inciso XII.

     

    c)      ERRADA. Art. 225 do CP: Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.

     

    d)      CERTA. Art. 119 do CP: No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

     

  • Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)


  • Lembrando que os Tribunais Superiores já decidiram:

    Se extinguiu o crime fim, é impunível o crime meio

    Abraços