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ID
96418
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA: Art. 92 - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)b) INCORRETA: Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento: Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.C) INCORRETA: Art. 95 - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa. Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)D) INCORRETA:E) CORRETA:
  • Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.
  • ART. 244A - Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art.2º desta lei, à prostituição ou exploração sexual:Pena - reclusão de quatro a dez anos, e multa.§ 1º Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo.§ 2º Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento. O presente dispositivo legal foi acrescentado à Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) pela Lei nº 9.975, de 23 de junho de 2000.
  • Sobre a letra D:

    A banca substituiu o termo -SANÇÕES PENAIS - por - RECLUSÃO.
  • Questão desatualizada!

    O artigo 244-A do ECA foi tacitamente revogado pelo art. 218-B do Código Penal.        
                         

    Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2o  Incorre nas mesmas penas: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 3o  Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • Quanto à letra "D": Os crimes definidos na Lei n.º 8.666/93 - que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública -, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das penas de reclusão, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo".
    Cabe complementar que, nos termos do art. 83, da Lei 8666/93,
    Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.
    Ademais, seguindo os dispositivos dos artigos 89 a 98 (Seção III - Dos Crimes e das Penas), vê-se que todos possuem pena de detenção.
    Correto o gabarito.
  • Fui de A! Isso que da estar para PM, confunde tudo! rs 
    No codigo penal militar ha isso:
     "Art. 99. A perda de pôsto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações."

    Bons estudos!
  • Complementando, a questão "b" está errada por acrescentar que é uma contravenção penal, pois é a cópia do art. 176 do CP.

    b) Tomar refeição em restaurante sem dispor de recursos para efetuar o pagamento é contravenção penal em que o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
  • AGORA O CONCURSEIRO TEM QUE ADVINHAR ATÉ OS ARTIGOS DA LEI.
  • Ainda bem que essa é questão é para 'juiz'.


  • Letra D. O único erro está no fato de que todos os tipos descritos na Lei de Licitações são de DETENÇÃO!!!! FCC gosta de perguntar isso.

  • A alternativa apontada como correta vai de encontro com o art. 244A do ECA, que em 2009 foi revogado pelo art. 218B do CP. Portanto, se a alteração tiver sido anterior a data da prova, a questão é passível de anulação.

  • Não é contravenção

    Abraços

  • Se o 244-A foi revogado, conforme alguns colegas disseram, pelo art. 218-B do CP, expliquem-me essa alteração no preceito secundário do art. supostamente revogado, com a lei 13.440/17: Art. 1o  Esta Lei altera o art. 244-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estipular pena obrigatória de perda de bens e valores em razão da prática dos crimes tipificados no aludido dispositivo legal [...].