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ID
964765
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Durante as investigações em sede de inquérito civil, restam comprovadas irregularidades na aplicação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) por parte do Prefeito Municipal. Analise, diante de tal situação, as providências cogitadas pelo Promotor de Justiça em atuação nesse caso:

I. ajuizar Ação de Improbidade Administrativa,ainda que seja para veiculação de pedido isolado de condenação no ressarcimento ao erário,diante de sua natureza de ação civil pública,instrumento processual apto para o ressarcimento de danos oriundos da má gestão de verbas públicas;

II. verificados indícios de irregularidades, remeter, desde logo, os autos do inquérito civil para o Ministério Público Federal, com declínio de atribuição, diante da existência de verbas federais depositadas no FUNDEB pela União,o que deslocaria a competência para julgamento da futura ação de improbidade administrativa para a Justiça Federal;

III. remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça para a propositura de Ação de Improbidade Administrativa, diante do foro privilegiado que ostenta Prefeito Municipal perante o Tribunal de Justiça,de acordo com a Constituição do Estado do Rio de Janeiro;

IV. ajuizara Ação de Improbidade Administrativa, se caracterizada a tipicidade formal e material do ato praticado, podendo ser cumulados pelo Ministério Público os seguintes pedidos de condenação:nas sanções punitivas previstas na Lei n.8.429/92, na obrigação de fazer consistente em regularizar a aplicação dos recursos do FUNDEB, e no ressarcimento de danos, eventualmente, provocados ao erário.

Está(ão) correta(s) somente a(s)seguinte(s)providência(s):



Alternativas
Comentários
  •   No informativo nº 643 constou decisão do Supremo no sentido de que compete à Justiça Federal julgar o crime cometido pela utilização irregular das verbas do FUNDEB, cabendo à Justiça Estadual o julgamento da ação de improbidade administrativa (ação civil).
     
    • Utilização irregular de verbas do FUNDEB por prefeituras – conflito de atribuição entre MPF e MPE – STF – cabe ao MPF apurar infrações penais cometidas na gestão das verbas educacionais, mesmo que elas não envolvam repasses de dinheiro federal, uma vez que a política de educação é nacional e há evidente interesse da União na correta aplicação dos recursos – no âmbito cível, de apuração de ato de improbidade administrativa por parte dos gestores da verba, cabe ao MPE – sendo que a competência somente se desloca para o âmbito federal se houver dinheiro federal envolvido (patrimônio nacional) ou caso haja superveniente intervenção da União na gestão das verbas (ACO 1109, 1206, 1241, 1250 – I 634 e 643).
     
       Esta decisão é bem importante. Quanto a questão penal, há interesse da União na regular utilização da verba pública, razão pela qual a competência para julgamento do crime cabe à JF. A ação de improbidade administrativa, que é uma ação civil, não haveria interesse da União, porquanto o agente público responsável não é federal.
     
       Esta questão quanto a competência para julgamento de crime por utilização irregular de verbas públicas federais é bastante complicado.
     
       Pelo menos no STJ existem duas súmulas tratando do assunto. Assim, para fins de concurso creio que a resposta correta será de acordo com o entendimento consolidado no STJ. Vejam o que diz os enunciados das súmulas do STJ:
     
    • Súmula 208: "Compete a Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal".
     
  • Saber se os diversos Ministérios Públicos podem demandar perante qualquer
    Justiça é bastante complicado. Não há lei que cuide especialmente dessa situação,
    tampouco a Constituição Federal tratou de resolver o problema. Surgem, basicamente,
    duas correntes doutrinárias. Pela primeira deias, vinculam-se os ramos do
    Mimsténo Público ás respectivasjustiças, partindo-se da competênciajudicial para
    a identificação da atribuição do órgão do parquet. Se se tratar de competência da
    Justiça Federal, será proposta peío MPF; se da Justiça Estadual, pelo MPE; se da
    Justiça do Trabalho, pelo Mimsténo Público do Trabalho etc.166
    A segunda corrente segue sentido totalmente diverso. O Mimsténo Público,
    qualquer que seja ele, poderá exercer as suas funções em qualquer Justiça. O que
    importa, realmente, é saber se é da sua atribuição a causa que venha a demandar.
    Se for, poderá fazê-lo perante qualquer órgão do Poder Judiciário.
    Parece-nos que a segunda corrente é a que mais bem resolve uma série de
    problemas que surgem da existência de diversos Ministérios Públicos.