SóProvas


ID
965320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal

No que diz respeito a licitação pública, julgue os itens seguintes.

A realização pela ANS de licitação para contratar empresa para prestação de serviço de segurança tem como requisito de validade a motivação explícita da necessidade da execução indireta desse serviço, pois autarquias federais somente podem terceirizar serviços em casos de manifesta excepcionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO):

    São permitidas as terceirizações ( outsourcing) de atividades meio, como segurança, limpeza, etc.. A TERCEIRIZAÇÃO é disciplinada no âmbito da Administração Direta e Indireta Federal pela:
    IN 2/2008 MPOG/SLTI

    Art. 7º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e  manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.

    Espero ter ajudado pessoal..
     

     

  • Lei 8.666. Art. 1 
    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Obs. O erro não é esse não??!!!

    =)
  • Segundo a maioria dos Doutrinadores Brasileiros, os Requisitos de Validade dos atos administrativos, são: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.  Logo, Motivação não e requisito de validade..... Por isso a questão está errada...
  • Gleydson,
    na verdade, motivação está inserida na forma. A falta de motivação, qdo a lei exige, é defeito de forma do ato.
  • Motivação é totalmente diferente de motivo. Segue uma explicação aqui:

    Motivo = o motivo é conceituado como a situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente quando este pratica o ato administrativo. Motivo é a causa, o porque o ato aconteceu. 

    Motivação = é a justificativa do pronunciamento tomado, ou seja, a descrição do motivo.


    Como exemplo de um ato que precise de motivação temos a punição de um servidor. O motivo pela punição é a infração cometida por ele, já a motivação é a descrição escrita da infração cometida por este servidor. 
  • DECRETO No 2.271, DE 7 DE JULHO DE 1997.
    Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

    Art . 1º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.
    § 1º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.