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ID
96559
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da adoção:

I. É vedada a adoção por procuração.

II. O adotando deve contar com no máximo 16 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

III. A adoção atribui condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de quaisquer vínculos ou impedimentos com os pais e parentes.

IV. A adoção não poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

Alternativas
Comentários
  • ECA 8069/90
    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
    § 1o A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
    § 2o É vedada a adoção por procuração. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
    Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
    Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
    § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.
    § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
  • De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990:Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei. § 2o É vedada a adoção por procuração. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) VigênciaArt. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.Art. 42, § 6o. A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
  •  

    Segundo o art. 39, §2, do ECA:  É vedada a adoção por procuração
  • I. É vedada a adoção por procuração. (CORRETA)


    De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990: Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei. § 2o É vedada a adoção por procuração. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
     
    II. O adotando deve contar com no máximo 16 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes. (ERRADA)

    Vigência Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes. Art.

    III. A adoção atribui condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de quaisquer vínculos ou impedimentos com os pais e parentes. (ERRADA)

    Exegese do  art.41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    IV. A adoção não poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. (ERRADA)

    Art. 42, § 6o. A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    PORTANTO CORRETA A ALTERNATIVA "C"

  • 16 de diferença e 18 na data da adoção

    Abraços