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ID
966253
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Julgue as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta. I. Ao dispor sobre as espécies de garantias admitidas na Cédula de Crédito Bancário, a Lei 10.931/2004 restringiu a garantia real sobre bens imóveis à Alienação Fiduciária, excluindo a ultrapassada Hipoteca. II. A Cédula Rural Pignoratícia, por conter garantia real sobre coisa móvel (penhor), será registrada no Registro de Títulos e Documentos. III. Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade. IV. A Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária deverá ser registrada no Registro de Títulos e Documentos, para constituição da garantia sobre bem móvel (penhor), e no Livro 2 do Registro de Imóveis, para constituição da Hipoteca.

Alternativas
Comentários
  • B - certa. L 10931/2004. Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
  • II. A Cédula Rural Pignoratícia, por conter garantia real sobre coisa móvel (penhor), será registrada no Registro de Títulos e Documentos. 


    IV. A Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária deverá ser registrada no Registro de Títulos e Documentos, para constituição da garantia sobre bem móvel (penhor), e no Livro 2 do Registro de Imóveis, para constituição da Hipoteca. 

    ERRADAS. PQ?

    II - A Cédula Rural Pignoratícia deve ser registrada no RI da circunscrição em que esteja situado o imovel de localização dos bens apenhados.

    IV - A Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária deve ser registrada no Registro de Imoveis para ter eficacia contra terceiros. Deve ser registrada tanto no RI da circunscrição em que esteja situado o imovel de localização dos bens apenhados como no RI da circunscrição em que esteja situado o imovel hipotecado.

    Decreto-Lei 167-1967

  • Decreto lei 167

     

    Da Inscrição e Averbação da Cédula de Crédito Rural

    Art 30. As cédulas de crédito rural, para terem eficácia contra terceiros, inscrevem-se no Cartório do Registro de Imóveis:

    a) a cédula rural pignoratícia, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel de localização dos bens apenhados;

    b) a cédula rural hipotecária, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel hipotecado;

    c) a cédula rural pignoratícia e hipotecária, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel de localização dos bens apenhados e no da circunscrição em que esteja situado o imóvel hipotecado;

    d) a nota de crédito rural, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel a cuja exploração se destina o financiamento cedular.

     

    LRP 

     

    As cédulas de crédito rural são registradas no livro 3 do Registro de Imóeis.

     

    Art. 178 - Registrar-se-ão no Livro nº 3 - Registro Auxiliar:                   (Renumerado do art. 175 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    (...)

    II - as cédulas de crédito rural e de crédito industrial, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular;

     

  • CCR e CCB não se registra mais no RI, somente a garantia imobiliária.

    Porém, se registra no RI o penhor rural e no RTD o arrendamento rural, com sua Av. na matrícula do RI.