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ID
966307
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

São deveres dos notários, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Verificar que não há menção à "organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar"...

     Lei 8.935:

      Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

      I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;

      II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;

      III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;

      IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;

      V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;

      VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

      VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;

      VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;

      IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;

      X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;

      XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;

      XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;

      XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;

      XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.

    Bons Estudos!

  • A letra D não é dever e sim DIREITOS. As demais são deveres!!

  •  Art. 29. São direitos do notário e do registrador:

           I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;

           II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.