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ID
966316
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Assinale a alternativa que contém somente atos de averbação no Registro Civil das Pessoas Naturais.



Alternativas
Comentários
  • qual o erro da "a" ????

    Lei 6015/77 

    Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

       I - ............

       § 1º Serão averbados:

       a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    Art. 57.  A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).

      § 1º Poderá, também, ser averbado, nos mesmos termos, o nome abreviado, usado como firma comercial registrada ou em qualquer atividade profissional



  • Acredito que o erro da "a" está na parte final, "restabelecimento da sociedade conjugal". 

    A Resolução 35, CNJ dispõe:

    Art. 41. Havendo alteração do nome de algum cônjuge em razão de escritura de separação, restabelecimento da sociedade conjugal ou divórcio consensuais, o Oficial de Registro Civil que averbar o ato no assento de casamento também anotará a alteração no respectivo assento de nascimento, se de sua unidade, ou, se de outra, comunicará ao Oficial competente para a necessária anotação.

    O enunciado fala em "averbação", que não é a mesma coisa que "anotação".


  • A presente questão é voltada especificamente ao Código de Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

  • O restabelecimento da sociedade conjugal é causa de AVERBAÇÃO no REGISTRO DE CASAMENTO e de ANOTAÇÃO no REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO. O começo da alternativa "A" pede os atos praticados no REGISTRO DE NASCIMENTO.

  • A averbação é ato que modifica, retifica ou extingue o registro. No caso do casamento o óbito dissolve o casamento. Apesar de não estar expresso na lei 6.015, é ato de averbação, principalemte pelo fato dos atos de averbação serem numeus abertus, não são taxativos nem no registro de imóveis.

    CC Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

    I - pela morte de um dos cônjuges;

    II - pela nulidade ou anulação do casamento;

    IV - pelo divórcio.

    § 1 O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

    Tecnicamente a questão está errada pois a D está correta também.