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ID
966325
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Em um assento de nascimento, lavrado há muito tempo, consta ser a filiação não legítima. Assim, quanto ao fornecimento de certidão desse assento, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, segue, LRP:

    Art. 45. A certidão relativa ao nascimento de filho legitimado por subseqüente matrimônio deverá ser fornecida sem o teor da declaração ou averbação a esse respeito, como se fosse legítimo; na certidão de casamento também será omitida a referência àquele filho, salvo havendo em qualquer dos casos, determinação judicial, deferida em favor de quem demonstre legítimo interesse em obtê-la.

    Eis o impedimento para extração do intero teor...no entanto, não sei qual o embasamento legal para se amparar o fornecimento da certidão a qualquer interessado após sua morte.

    Alguém?


  • Não entendi a moral da "d". Entendo que a autorização judicial é necessária. Se alguém souber, por favor manda mensagem. Tks!