ID 966331 Banca TJ-RS Órgão TJ-RS Ano 2013 Provas TJ-RS - 2013 - TJ-RS - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção Disciplina Direito Notarial e Registral Assinale a alternativa INCORRETA de acordo com a Lei 9492 de 1997. Alternativas O cancelamento do registro do protesto poderá ser feito somente pelo tabelião titular ou por seus substitutos, tendo em vista que a referida Lei veda tal atribuição mesmo aos escreventes autorizados. O Tabelião de Protesto poderá exigir depósito prévio dos emolumentos e demais despesas devidas, porém, nesse caso, deverá a importância antecipada ser reembolsada ao apresentante, por ocasião da prestação de contas, quando ressarcidas pelo devedor no Tabelionato. Poderão ser fornecidas certidões de protestos, não cancelados, a quaisquer interessados, desde que requeridas por escrito. Porém, nas certidões não constarão os registros cujos cancelamentos tiverem sido averbados, salvo quando requerido, por escrito, pelo próprio devedor ou por ordem judicial. O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução; por outro lado, após o vencimento o protesto sempre será efetuado por falta de pagamento. Responder Comentários Gabarito: ALei de ProtestoArt. 26§ 5º O cancelamento do registro do protesto será feito pelo Tabelião titular, por seus Substitutos ou por Escrevente autorizado. B - é o parágrafo 1o do art. 37 da Lei de ProtestoC- é o artigo 31 da Lei supraD- parágrafo 1o do art. 21 da Lei supra