ADMINISTRATIVO MANDADO DE SEGURANÇA LICITAÇÃO PREGÃO DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PREVISTA NO EDITAL INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DENEGAÇÃO DA ORDEM I A sistemática do mandado de segurança não admite dilação probatória, fazendo-se necessária a plena demonstração do direito líquido e certo através de prova documental pré-constituída. (REsp nº 18264/SE STJ 2ª Turma Rel. Min. Castro Meira DJ de 14/02/2005, p. 145). II De acordo com os elementos dos autos, a Impetrante, ora Apelante, não apresentou, no momento oportuno, certificado de segurança válido, deixando, com isso, de atender exigência constante do edital. III Os movimentos paredistas ocorridos na Polícia Federal e nos Correios não podem ser utilizados como justificativa para o descumprimento da obrigação em comento, uma vez que ambos iniciaram-se após o certificado perder sua validade.
(TRF-2 - AC: 428909 RJ 2007.50.01.013347-3, Relator: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER, Data de Julgamento: 17/12/2008, SÉTIMA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: DJU - Data::12/01/2009 - Página::148)
Bons estudos