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ID
968878
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o mandado de segurança, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • letra A: Errada.

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado.

    letra B: Errada

     

    Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    Respondendo as letras "d" e "e" com um só artigo:


    Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 



     


  • A remessa necessária encontra-se regulada na nova lei do mandado de segurança pelo art. 14, § 1º, que afirma o seguinte: “Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição”.

    Persista!
  • Reforçando os comentários referentes ao item D:
    • Súmula 105 do STJ: Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.
    • Súmula 512 do STF: Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.
  • Outras súmulas interessantes que versam sobre o Mandado de Segurança: 
    • Súmula 266 do STF:  Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
    • Súmula 267 do STF:  Não  cabe  mandado  de  segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
    • Súmula 268 do STF:  Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
    • Súmula 294 do STF:  São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança.
    • Súmula 169 do STJ:  São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança.
  • Quanto à letra C:

    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

    § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 

    § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 

    § 4o  O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial. 

  • a) Contra decisão judicial com trânsito em julgado não cabe MS, mas Ação Rescisória.
    b)  O direito de requerer mandado de segurança não será extinto após decorridos 90 (noventa) dias, porém 120 (cento e vinte) dias.