SóProvas


ID
971608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o próximo item.


Suponha que um cidadão tenha sido preso,mediante determinação judicial, por supostamente ter filmado cena de sexo explícito envolvendo adolescentes. Nessa situação, se o cidadão comprovar que tudo não passava de simulação, não haverá crime e ele deverá ser posto em liberdade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Art. 241-C.  Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:

     Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. 

    Parágrafo único.  Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo.



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA


  • Art. 241-C: No referido dispositivo não há utilização da criança ou do adolescente na cena pornográfica, mas sim a edição do material de modo a inserir sua imagem na situação vexatória.

    Classificação: comum, doloso, comissivo, cabe tentativa.
  • Justificativa do Cespe:

    O item está errado, pois o artigo 241-E da Lei n° 8.069, de 1990, expressamente dispõe que, para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais. Portanto, ainda que simulada, haverá crime. 


    Outra coisa... somente para fins de tipificação... o cidadão praticou a conduta do art. 240 do ECA, certo??

    Suponha que um cidadão tenha sido preso,mediante determinação judicial, por supostamente ter filmado cena de sexo explícito envolvendo adolescentes. Nessa situação, se o cidadão comprovar que tudo não passava de simulação, não haverá crime e ele deverá ser posto em liberdade.

    Art. 240.  Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

     

  • Errado. É crime previsto no Art. 241-C. ECA.  Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa

  • GAB. ERRADO 

     

    O ato de simulação é considerado crime, pois estará atingindo não só UMA CRIANÇA, mas atingirá VÁRIAS crianças (pois uma criança vendo aquela simulação de um(a) boneco(a), vai imaginar a si mesma no lugar daquele boneco)

  • Nos termos do artigo 241-C da Lei 8.069/90 (ECA), a simulação também é crime:

    Art. 241-C.  Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:             (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Parágrafo único.  Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    RESPOSTA: ERRADO
  • GAB ERRADO GALERA!

     ART 241-C DO ECA DIZ QUE  SIMULAR cena de sexo envolvendo a participação de crianças ou adolescentes é crime de reclusão de 1 a 3 anos e multa.

    Incorrerá na mesma pena quem divulga ou armazena o material.

    Força!!

  • Errado

    O ECA nos traz um crime que trata exatamente da simulação, ninguém poderá usar esse argumento para ser posto em liberdade.

    Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

  • Gabarito: ERRADO

    ==> Simples e objetivo: o art. 241-C do ECA criminaliza a simulação da participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica.

  • O examinador quis saber se candidato estudou o previsto no art. 241-E, do Estatuto da Criança e do Adolescente, reproduzido a seguir: “para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.” Desta forma, mesmo que o cidadão comprove que tudo não passava de simulação, haverá o crime do art.240, pois incorreu na conduta de filmar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.

    Resposta: ERRADO

  • Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:             

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. 

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo. 

  • Errado, simular também é crime.

    LoreDamasceno.

  • Errado, simular também configura crime.

  • Como disse o nobre colega Philipe Thomas: "Vai simular o sol quadrado agora."

  • ERRADÍSSIMO!

    Cadeia e uma surra bem dada!

  • Ganhou uma simulação de prison break.

  • Errado.

    Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

  • Errado.

    Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:        

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo.

  • Assim fosse todos falariam que era uma SIMULAÇÃO.

    Já pensou? ñ pense.

  • Gabarito: Errado

    Segundo o ECA:

    Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: 

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo.

  • Errado.

    O ECA apresenta uma norma penal explicativa no art.241-E:

    Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.

    A conduta do cidadão configura crime de pedofilia mesmo que ele alegue que se trata de uma “simulação”.

  • Gab. E

    Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais

  • Art. 241-C, ECA.

  • Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou SIMULADAS, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.