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ID
971719
Banca
FEC
Órgão
ANS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

A responsabilidade dos administradores e membros dos conselhos administrativo, deliberativos, consultivos, fiscais e assemelhados das operadoras de assistência à saúde é:


Alternativas
Comentários
  • Espero que o trecho abaixo possa ajudar a esclarecer,

    "A operadora de planos privados de assistência à saúde é responsável tanto pela escolha dos seus locais de atendimento (hospitais, clínicas, etc) quanto por seus profissionais credenciados. Desta forma, fornece ao beneficiário uma lista discriminada dessa rede conveniada (locais de atendimento e profissionais), para que esses possam exercer o seu direito de usufruir do serviço ora contatado através de consultas, exames, dentre outros. Portanto, não há dúvidas de que a operadora torna-se responsável pela qualidade dos serviços prestados, tendo em vista que a mesma procede à escolha de quem/qual será conveniado a ela, e apenas presta a informação desses aos seus beneficiários. "

    Desse modo, Ruy Rosado de Aguiar Júnior[19] entende que:

    "que a entidade privada de assistência à saúde, que associa interessados através de planos de saúde, e mantém hospitais ou credencia outros para a prestação de serviços que está obrigada, tem responsabilidade solidária pela reparação dos danos decorrentes de serviços médicos ou hospitalares credenciados. E mais, excetua dessa responsabilidade as entidades que, em seus contratos de planos de saúde, dão liberdade para a escolha de médicos e hospitais, (...) e por isso não respondem pelos erros profissionais livremente selecionados e contratados pelo seu segurado.”.

    endereço da pesquisa:

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8514

    os colegas que puderem compartilhar seu conhecimento por favor ajudem também.