SóProvas


ID
973864
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre as práticas comerciais, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


     Art. 33 CDC . Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) INCORRETA - Salvo hipótese de engano jusitificável - art. 42, paragrafo único, do CDC

    b) CORRETA

    c) INCORRETA - Equiparam-se a amostras grátis - art. 39, parágrafo único, do CDC

    d)INCORRETA - a responsabilidade perdura enquanto não cessar a fabricação ou importação - art. 32 do CDC

    e) INCORRETA -  5 anos - art. 43, §1º, d CDC
  • Só para acrescentar à resposta do Thiago:

    a) art. 42, parágrafo único: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, POR VALOR IGUAL AO DOBRO DO QUE PAGOU EM EXCESSO, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    d) art. 632: Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Parágrafo único: Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

  • A questão trata de práticas comerciais, à luz do Direito do Consumidor.

    A) Em qualquer hipótese, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, apenas acrescido de correção monetária e juros legais.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    Salvo hipótese de engano justificável, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, apenas acrescido de correção monetária e juros legais.

    Incorreta letra “A”.



    B) Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

    Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) O envio ou a entrega ao consumidor, sem solicitação prévia, de qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço não se equiparam às amostras grátis, havendo obrigação de pagamento ou devolução dos produtos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

    O envio ou a entrega ao consumidor, sem solicitação prévia, de qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço equiparam-se às amostras grátis, havendo obrigação de pagamento ou devolução dos produtos.

    Incorreta letra “C”.

         
    D) Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição pelo prazo de dez anos.

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

    Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

    Incorreta letra “D”.   

       
    E) Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a três anos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43.  § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

    Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a 5 (cinco) anos.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • CDC:

    Das Práticas Abusivas

            Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

           I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

           II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

           III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

           IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

           V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

           VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

           VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;

           VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

            IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;  

           X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.  

            XI - Dispositivo incluído pela MPV nº 1.890-67, de 22.10.1999, transformado em inciso XIII, quando da conversão na Lei nº 9.870, de 23.11.1999

            XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.   

             XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido. 

            XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.  

           Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

  • CDC:

    Da Cobrança de Dívidas

           Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

           Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

           Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.