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ALT. B
Art. 1o Lei 12.016/09. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Assertiva A - errada
Cabe agravo de instrumento
art. 7º § 1o da L. 12.016
Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Assertiva B - Correta
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
Assertiva C - Errada
Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese, apenas contra fato concreto. Com esse entendimento, o Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A empresa pretendia a declaração de inconstitucionalidade da lei Rio de Janeiro (Lei 3.477/00), que proíbe a instalação de caixas postais comunitárias nas favelas do estado. A norma garante "a entrega de correspondência a todo cidadão no endereço, residencial ou comercial, indicado pela remetente".
O recurso não pode ser analisado no mérito porque o desembargador André Fontes negou o pedido por uma razão processual. Ele destacou que, de acordo com a Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, o Mandado de Segurança não pode ser usado como instrumento contra lei em tese. Diferente da lei concreta, que é autoaplicável, a lei em tese ou abstrata precisa ser regulamentada para ter aplicação.
"Diversamente do que alega a impetrante, conforme se depreende dos termos da lei estadual, muito embora o diploma institua a proibição de implantação de caixas postais comunitárias no estado do Rio de Janeiro, não designa individualmente quem estaria sujeito a tal vedação", disse Fontes. Para ele, a lei ainda precisa ser regulamentada, "tratando-se, portanto, de lex imperfecta que necessita de regulamentação para se tornar apta a irradiar seus efeitos concretos na esfera jurídica da impetrante".
fonte: http://www.conjur.com.br/2011-jan-12/mandado-seguranca-nao-usado-lei-tese
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Assertiva D - errada
É dispensada autorização especial
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Assertiva E - Errada
Conta da data do ajuizamento da ação
§ 4o O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da iniciaL
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Letra C: não se pode questionar uma lei por meio de um mandado de segurança, ausente um problema concreto para ser resolvido. O questionamento puro e simples de uma lei sem um caso concreto para ser resolvido se dá por meio do controle concentrado de constitucionalidade de lei ou de ato normativo.
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O erro da "a" está no seguinte:
- Sentença que concede ou denega segurança = APELAÇÃO (L 12016, art. 14, caput).
- Decisão que concede ou denega liminar = Agravo de Instrumento (L. 12016, art. 7º, §1º)
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a) ERRADO. Art.14, caput, da Lei de Mandado de Segurança. Contra sentenças, cabe apelação, exceto raríssimas exceções.
b) CERTO. Art.1º, §1º, da Lei do Mandado de Segurança (atenção para os partidos políticos).
c) ERRADO. Súmula 266 do STF (alguns autores apontam como exceção a lei de efeitos concretos).
d) ERRADO. Art.21, caput, da Lei de Mandado de Segurança (os legitimados aqui agem na condição de substitutos processuais, não como representantes).
e) ERRADO. Art.14, §4º, da Lei de Mandado de Segurança e Súmulas 271 e 269 do STF (podem ser pagas via MS prestações que se vencerem após a impetração).