SóProvas


ID
973981
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Sociologia

Nas formações sociais capitalistas, segundo a perspectiva marxista histórico - crítica, a superestrutura jurídica e política exerce o papel complexo de:

Alternativas
Comentários
  • Política = Fig. Maneira hábil de agir; astúcia; civilidade.

    Daí concluir-se que é instrumento de mediação entre interesses econômicos e formas de consciência social ou ideologia, normalmente antagônicos. A superestrutura jurídica é alcançada e construída por meio da dialética proporcionada pela política no âmbito das sociedades democráticas, quando mais tratando-se de formações sociais capitalistas, nas quais inevitavelmente haverá conflitos ideológicos a serem solucionados pela --> POLÍTICA.

  • Inacreditável que uma banca de concurso proponha uma questão complexa como essa , nível de estudo para doutorado. (e pra variar, sempre buscando o pensamento de autores que defendem uma mesma corrente ideologica, como se não existissem contrapontos e autores de outro teor, também de grande estatura).

    mas, vamos lá, respondendo...

    Letra D:

    A questão baseia-se no livro "Estrutura social e formas de consciência II: a dialética da estrutura e da história", do autor hungáro István Mészáros:

    "O filósofo explicita que não existe correspondência mecânica entre a materialidade e as ideias, mas uma interrelação dialética tripla que constitui o intercâmbio entre base e superestrutura: primeiro, as relações de produção conformam a estrutura econômica da sociedade; segundo, sobre essa base material, erige-se uma superestrutura jurídica e política; por fim, o terceiro fator essencial nesse intercâmbio é constituído pelas diversas "formas ideológicas" que se arquitetam como "formas sociais determinadas de consciência e, como tais, correspondem à superestrutura jurídica e política" (p. 127).

    O exame da evolução da superestrutura jurídica e política ganha destaque nessa análise sobre a relação entre a estrutura material e as formas de consciência. Mészáros sublinha que essa forma normativa se desenvolve como tal apenas em sociedades que se diferenciaram em classes, e não pode ser confundida com a 'superestrutura' em seu sentido primordial, sendo uma forma historicamente específica de superestrutura e que adquirirá proeminência a partir do advento do sociometabolismo do capital.

    A superestrutura jurídica e política é definida, ao mesmo tempo, como um regulador do intercâmbio social e um "usurpador a serviço dos usurpadores da riqueza social" (p. 99). O aporte de Mészáros sobre o tema joga por terra o mito capitalista do Estado mínimo, do laissez-faire, pois apresenta categoricamente como o Estado no capitalismo alcançou sua preponderância no curso do desenvolvimento da produção generalizada de mercadorias e da instituição prática de relações de propriedade adequadas à manutenção desse tipo de produção da riqueza social, não podendo deixar de prescindir de seu caráter centralizador e burocrático, que a tudo invade, para garantir a reprodução ampliada do capital, inclusive por meio do aparato militar.

    Fonte: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1981-77462011000300011

  • Acertei a questão só pensando na obra do Marx como uma dialética! Pronto! Sem divagar!