Alternativa correta: letra B.
Corresponde à primeira "onda renovatória de acesso à justiça" proposta por M. Cappelletti e B. Garth.
As "ondas renovatórias de acesso à justiça" podem ser conceituadas como providências e mudanças a serem realizadas com o objetivo de superar as barreiras existentes para o acesso à ordem jurídica justa.
A "primeira onda renovatória" diz respeito à assistência judiciária, que busca a remoção das barreiras econômicas para garantir o acesso à ordem jurídica justa. Cita-se como exemplo o sistema público de Defensoria Pública (art. 134, CRFB).
A "segunda onda renovatória" está relacionada à reforma dos óbices organizacionais para a defesa dos direitos coletivos. Tem-se como exemplo a representação e defesa dos direitos transindividuais.
A "terceira onda renovatória" relaciona-se com o acesso à justiça, na busca da desburocratização e simplificação do procedimento judicial para se alcançar a ordem jurídica justa. Por exemplo, os procedimentos mais simplificados e céleres dos Juizados Especiais, além da desjudicialização adotada pelo novo Código de Processo Civil (mediação e conciliação).
Atualmente, fala-se na “quarta onda renovatória”, desenvolvida por Kim Economides, que está ligada na facilitação do acesso ao ensino jurídico e na conseqüente capacitação daqueles de atuam com o sistema jurídico, propondo-se uma revisão dos critérios éticos dos profissionais dos sistemas de justiça. Tem-se como exemplo o fomento da “educação em direitos”, realizada pela Defensoria Pública paulista.