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ID
973990
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os mecanismos inovadores implementados pelos juizados especiais no Brasil, a partir do final da década de 1990, têm normalmente facilitado o acesso à justiça. Porém, é necessário atentar para o fato de que a informalização pode também ensejar certo tipo de risco, como no caso de.

Alternativas
Comentários
  • Resposta D


    Na boa, rapidez da tramitação processual nos juizados especiais!? Faz-me rir. kkk. E se fosse rápida, qual desvantagem traria à parte economicamente mais fraca e desassistida?

  • todas as alternativas me pareceram erradas... na letra D fiquei com a impressão de que a ausência de advogados ocorre sempre nos juizados especiais.. mas fazer o quê! bola pra frente

  • Realmente a ausência de advogado prejudica a parte dessasistida. Concordo com a alternativa (D), até mesmo por já ter passado por isso. A rapidez prejudica porque não se tem como analisar a matéria a fundo e nem se permite ação rescisória também. Pleitear o próprio direito dessasitido é quase um tiro no pé.

     

  • De onde tiraram essas alternatívas. São subjetivas demais!

  • questão subjetiva demais, como acertar um trem desse

     

  • LETRA D

    Questão subjetiva, mas, ao analisarmos o artigo 9o do JEC, percebemos que o legislador já previa isso ao propociar à parte a possbilidade de ser assistida por um advogado quando o réu for pessoa jurídica ou firma individual, bem como nas causas a 20 salários mínimos, quando a participação do advogado é obrigatória.

  • Algumas questões tiveram um olhar um pouco mais crítico, sem apego a legislação e jurisprudência. Veja que a posição do STF é diferente:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ACESSO À JUSTIÇA. JUIZADO ESPECIAL. PRESENÇA DO ADVOGADO. IMPRESCINDIBILIDADE RELATIVA. PRECEDENTES. LEI 9099/95. OBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. RAZOABILIDADE DA NORMA. AUSÊNCIA DE ADVOGADO. FACULDADE DA PARTE. CAUSA DE PEQUENO VALOR. DISPENSA DO ADVOGADO. POSSIBILIDADE. 1. Juizado Especial. Lei 9099/95, artigo 9º. Faculdade conferida à parte para demandar ou defender-se pessoalmente em juízo, sem assistência de advogado. Ofensa à Constituição Federal. Inexistência. Não é absoluta a assistência do profissional da advocacia em juízo, podendo a lei prever situações em que é prescindível a indicação de advogado, dados os princípios da oralidade e da informalidade adotados pela norma para tornar mais célere e menos oneroso o acesso à justiça. Precedentes. 2. Lei 9099/95. Fixação da competência dos juízos especiais civis tendo como parâmetro o valor dado à causa. Razoabilidade da lei, que possibilita o acesso do cidadão ao judiciário de forma simples, rápida e efetiva, sem maiores despesas e entraves burocráticos. Ação julgada improcedente.