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ID
973993
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

O artigo 109, parágrafo 5° , da Constituição da República diz que nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, a competência para processar e julgar a demanda poderá ser deslocada para a Justiça Federal.

Mas, para que se dê esse deslocamento de competência, é necessário:

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art.109, §5º. "Nas hipóteses de grave violacação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perate o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal".
  • A questão pode ser resolvida com a simples leitura do art. 109, §5º da CF/88. O incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, em caso de graves violações de direitos humanos, depende da manifestação do Procurador-Geral da República, que irá suscitar o deslocamento perante o Superior Tribunal de Justiça. Note que isso pode ser feito em qualquer fase do inquérito ou processo e visa assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais a República Federativa do Brasil seja parte. 

    Resposta certa: letra B


  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo; 

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 

  • Será que vão federalizar o caso da execução da vereadora Marielle Franco?